Apoios sociais

Incapacidade – Confirme se tem direito a estes apoios da Segurança Social

Apoios (quase) desconhecidos da Segurança Social Quem tem uma incapacidade igual ou superior a 60% pode ter direito a vários apoios em dinheiro para ajudar a lidar com a doença e fazer face aos encargos com a deficiência ou para pagar a ajuda de terceiros. Estamos a falar da prestação social para a inclusão e do complemento por […]

Apoios (quase) desconhecidos da Segurança Social

Quem tem uma incapacidade igual ou superior a 60% pode ter direito a vários apoios em dinheiro para ajudar a lidar com a doença e fazer face aos encargos com a deficiência ou para pagar a ajuda de terceiros. Estamos a falar da prestação social para a inclusão e do complemento por dependência. São ainda algumas centenas de euros. Para poder beneficiar destas prestações deve observar os respetivos requisitos de atribuição e apresentar os meios de prova necessários ao reconhecimento do direito. Como não é automático, tem de pedir. Na reportagem desta semana (é a continuação da reportagem da semana passada) do Contas-poupança vamos explicar-se se tem direito a algum destes apoios e o que tem de fazer.

Milhares de pessoas podem pedir e não pedem porque não sabem

Para além de centenas de produtos que a Segurança Social financia a 100%, há também apoios em dinheiro que muitas pessoas não conhecem. Ou se conhecem, acham que não é para eles e nunca chegam a pedir. E a lei mudou este ano. Quem pediu no passado e foi recusado pode ser que agora já consiga.

Basta ter 60% ou mais de incapacidade, exceto para os pensionistas de invalidez do regime geral ou equiparados, para os quais é exigido 80% de incapacidade ou mais.  A Prestação Social para a Inclusão (também conhecida como P.S.I.), é composta por três componentes: a componente base, que visa fazer face aos encargos gerais com a deficiência, o complemento que visa apoiar a pessoa com deficiência que se encontre em situação de falta ou insuficiência de recursos económicos e a majoração, que se destina a compensar os encargos específicos com a deficiência.

As duas primeiras componentes já se encontram em vigor, encontrando-se em fase de regulamentação a extensão da componente base à infância e juventude. A majoração será oportunamente regulamentada. Ainda não está. Tem de aguardar.

Mais abaixo vou falar-lhe também do Complemento por Dependência. Já lá vamos.

Rosa Cristina tem 38 anos, esclerose Múltipla e 66% de incapacidade. Recebe Rendimento social de Inserção e uma pensão de sobrevivência por ser viúva. Mas só agora pediu a Prestação Social para a Inclusão porque a assistente social se apercebeu que não tinha. Sem ajuda, Rosa Cristina não fazia ideia de que podia ter mais esta ajuda. Suponho que deve haver muitos casos como o dela.

Atualmente, para pedir a Prestação Social para a Inclusão tem de ter uma incapacidade igual ou superior a 60%, ter idade superior a 18 anos e ter residência legal em Portugal. A ideia é compensar a pessoa pelas despesas que passa a ter a mais por causa da incapacidade.

Se já tiver uma pensão de invalidez do regime geral também pode pedir, mas tem de ter 80% ou mais de incapacidade. E pode acumular com várias pensões, prestações e indemnizações. Tem a lista de tudo o que pode acumular neste GUIA DA SEGURANÇA SOCIAL.

Este ponto é muito importante. A partir dos 55 anos só tem direito à prestação se tiver requerido/obtido a certificação até essa idade. Se deixar passar 1 dia, perde o direito. Conhecemos um caso de uma cidadã que por ter deixado passar um mês perdeu este direito. Reclamou em todos os lados possíveis e não há nada a fazer.

Atenção a mais um detalhe. Estes subsídios não são automáticos. O titular ou as pessoas a quem a lei confere legitimidade (ex. representantes legais) têm de os pedir. Deve haver milhares de pessoas que têm direito a estas ajudas e não fazem ideia. Talvez possa ajudar algumas.

O Complemento por Dependência

Vamos agora falar de outro apoio. O Complemento por dependência. É um subsídio para quem precisa de ajuda de terceiros no dia-a-dia. Por exemplo, filhos que cuidam dos pais ou pais que cuidam dos filhos com incapacidade ou em que têm de pagar a alguém para cuidar deles. Neste caso, não depende de nenhum Certificado de Incapacidade. É a  Junta Médica que tem de decidir se está dependente ou não.
Até há pouco tempo, só tinha acesso a este Complemento quem já era pensionista. Mas a lei mudou e agora já muitos outros podem ter acesso. O problema, mais uma vez, é que muitas pessoas não fazem ideia.

As doenças abrangidas pelo complemento

O complemento por dependência é atribuído também aos beneficiários não pensionistas,
não só no caso acima indicado da Prestação Social para a Inclusão, mas ainda nas situações de incapacidade permanente para o trabalho e com prognóstico de evolução rápida para situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão por eles exercida, originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus de imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson (DP) ou doença de Alzheimer (DA) e doenças raras.
O valor a receber depende de vários fatores, mas genericamente, para uma Dependência de 1º grau recebe 105,16 € por mês e se for de 2º grau recebe 189,29 € por mês.
Tem aqui todas estas informações no Guia da Segurança Social do Complemento por Dependência:

O caso de Maria Oliveira

Maria Oliveira recebe 375 euros por mês de pensão de invalidez. Tem 88 anos e está numa cadeira de rodas há mais de 30. É a nora, Lília, que toma conta dela. Podia estar a receber mais 110 euros por mês mas não está, porque não sabia que podia pedir este apoio.
Lília não é a única nesta situação. Muitas pessoas não sabem os direitos que têm, não sabem a quem pedir informações ou estão obviamente mais preocupadas em cuidar dos seus do que ler leis difíceis de entender.
A boa notícia é que até agora este subsídio dependia dos rendimentos, mas agora já não. Até ao ano passado quem recebia mais de 600 euros não tinha direito, agora já tem. A lei mudou em 2019. Agora se tiver direito não será recusado por causa dos rendimentos.
Portanto, se o seu pedido foi recusado no passado, volte a pedir outra vez. Se lhe disserem que não pode por causa dos rendimentos, responda que a lei foi alterada recentemente.
Em resumo, leia os guias da Segurança Social que estão na internet e que explicam com detalhe quem tem direito e o que tem de fazer. Ajude os seus pais, avós, amigos ou vizinhos a perceber se estão a perder dinheiro por falta de informação. E não desista antes de tentar. Este dinheiro pode fazer diferença na vida de quem precisa.
Pode ver ou rever a reportagem em vídeo neste link da SIC Notícias:
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