Tem direito à Tarifa Social de energia?
A tarifa social de energia é um desconto de mais de 30% na eletricidade e no gás para as famílias com mais dificuldades financeiras. É um desconto automático, mas há muitas pessoas que podiam ter direito e que não o estão a receber porque ainda não perceberam todas as regras. Na reportagem desta semana do Contas-poupança explicamos-lhe o que tem de fazer para ter a tarifa social.
Como funciona a Tarifa Social de Energia
Antes de mais, mesmo que a tarifa social de energia não se aplique a si, pode conhecer alguém que afinal tem direito e não sabe. E mesmo no futuro, nunca se sabe se pode vir a precisar, por isso preste atenção.
A tarifa social de energia é um desconto de 33,8% na eletricidade, de 31,2% na fatura do gás natural e de 10 euros por mês na botija de gás. Cada uma destas situações tem regras diferentes. Vamos ver uma a uma.
Comecemos pela eletricidade.
Tarifa social de eletricidade
Tem direito ao desconto da tarifa social de eletricidade se recebe:
- Abono de família (até ao quarto escalão)
- Prestações de desemprego
- RSI (Rendimento Social de Inserção)
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão social de invalidez do regime especial
- Complemento da prestação social para a inclusão
- e Pensão social de velhice
Pode também não receber nenhuma destas prestações, mas ainda terá direito se o agregado tiver rendimentos iguais ou inferiores a 6 272 €, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos, como filhos.
Se não sabe fazer estas contas, basta ir ao seu Portal das Finanças, escreve “tarifa social” no motor de busca, clica nesta declaração e fica imediatamente a saber se tem direito ou não.
Imprime a declaração de vulnerabilidade económica ou pede-a numa repartição de Finanças, e entrega-a na sua empresa de eletricidade e no mês seguinte já terá o desconto.
A grande novidade é em relação aos desempregados. Até 2020 era só para alguns. Mas agora todos têm direito.
Para reclamar deve vir à página da Direção Geral de energia e preencher este formulário específico.
https://www.dgeg.gov.pt/pt/forms/tarifa-social-pedido-de-informacao-reclamacao/
Desde 2016 que a tarifa social de energia é atribuída automaticamente. Mas nem sempre funciona. Por exemplo, imagine que numa família a mulher está desempregada mas o contrato da luz está em nome do marido, logo os computadores nunca vão cruzar esses dados. Não terá direito porque os dados não batem certo.
Portanto, se tem alguém em casa que preenche os requisitos da tarifa social, mude o contrato da eletricidade para o nome dessa pessoa. Fazer um novo contrato é gratuito, mudar o titular pode ser pago. Confirme junto da sua empresa.
Será que vale a pena o esforço? Numa fatura de 70 euros por mês, 30% de desconto são 21 euros por mês que paga a menos. Ao fim do ano estamos a falar de 252 euros que ficam no seu bolso.
Atenção que só tem direito até 6.9 kVA de Potência Contratada.
Tarifa social do gás
Vamos agora à tarifa social do Gás. Também tem um bom desconto, os tais 31%, mas é para muito menos pessoas.
É apenas para quem recebe as prestações mínimas. Ou seja, para os mais pobres dos pobres. Por exemplo, só quem tem o primeiro escalão do abono de família é que tem direito, ao contrário da tarifa social da eletricidade que vai até ao quarto escalão.
Assim, tem direito quem recebe:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego
- Abono de família (1º escalão);
- Pensão social de invalidez do regime especial ou
- o Complemento da Prestação Social para a Inclusão.
Para ter acesso à Tarifa Social de Gás Natural, o consumidor tem que ter o contrato de gás em seu nome, não pode ser em casa arrendada, e o consumo anual tem de ser inferior ou igual a 500 m3. Se está numa destas situações e não tem desconto no gás, reclame o mais depressa possível.
No caso do gás, mudar o titular do contrato pode exigir nova inspeção e isso pode ser caro. Talvez não compense. Faça contas primeiro.
Apoio “Bilha solidária”
Vamos agora ao apoio para quem usa botijas de gás.
O desconto de 10 euros por mês foi prolongado até Dezembro de 2023. Para isso, tem de ter a tarifa social de energia ou receber uma das prestações mínimas da Segurança Social. Guarde as faturas desde janeiro porque vai ter efeitos retroativos.
As juntas de freguesia têm de se inscrever no Fundo Ambiental para lhe darem o dinheiro. Insista com a sua se ela ainda não o fez.
Se funcionar como previsto, ao fim do ano são 120 euros que pode recuperar. É um valor relevante.
Pode ver ou rever a reportagem do Contas-pouapnça neste link na página da SIC Notícias: https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2023-02-22-Tem-direito-a-tarifa-social-de-energia–18b8fab3