Apoios sociais

Porta 65 | Conheça as alterações ao programa de arrendamento jovem

Jovens que façam 36 anos podem candidatar-se mais uma vez Foi publicado em Diário da República, na passada terça-feira, o diploma que alarga o acesso ao Porta 65.

Inês de Almeida Fernandes

Jovens que façam 36 anos podem candidatar-se mais uma vez

Foi publicado em Diário da República, na passada terça-feira, o diploma que alarga o acesso ao Porta 65. As alterações ao programa de arrendamento jovem entram em vigor a 1 de setembro de 2024 e preveem, por exemplo, que os jovens que completem 36 anos enquanto estão a beneficiar do apoio possam candidatar-se mais uma vez.

Segundo consta no diploma, caso o jovem beneficiário faça 36 anos “durante o prazo em que beneficia do apoio”, poderá candidatar-se novamente, desde que o faça de forma consecutiva e até ao “limite de uma candidatura subsequente”.

Ou seja, se atualmente beneficiar deste apoio e completar 36 anos, ainda vai poder candidatar-se mais uma vez e ter direito a mais um ano, no máximo, do apoio à renda. Recorde-se, no entanto, que o apoio tem um limite de duração de cinco anos.

Além desta alteração, podem também beneficiar do Porta 65 jovens em regime de coabitação, com idade entre os 18 e os 35 anos, desde que partilhem a habitação para “residência permanente” de ambos, assim como jovens casais, desde que estejam em união de facto e não se encontrem separados judicialmente.

Nesta última situação, o casal deve também ter residência permanente na habitação arrendada com apoio do Porta 65 e aplica-se o mesmo intervalo de idades, dos 18 aos 35 anos, com a exceção de que um dos membros do casal pode ter até 37 anos.


Subscreva a Newsletter “Contas-poupança”, para não perder nenhuma dica

Subscrever

*Ao subscrever, a informação partilhada será usada de acordo com os nossos Termos e Condições e a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies


Processo de candidatura passa a ser menos restritivo

Aprovadas e publicadas em Diário da República as novas alterações ao Porta 65, o processo de candidatura também passa a ser menos restritivo. Anteriormente, os jovens tinham obrigatoriamente de apresentar um contrato de arrendamento ou promessa de contrato para poderem candidatar-se, regra que desaparece com as novas alterações.

A partir de 1 de setembro, desde que os jovens sejam elegíveis para beneficiar do apoio passam a ter a garantia de que vão ter direito ao apoio assim que assinarem um contrato de arrendamento, desde que o façam nos dois meses seguintes à aprovação da candidatura.

Adicionalmente, passa a prever-se que, para que o jovem possa beneficiar do programa, o seu rendimento mínimo – ou do agregado -, não poderá ser superior a “quatro vezes o valor da renda máxima de referência”.

Há também alterações aos requisitos de comprovativos de rendimento. Na anterior versão das regras, os jovens eram obrigados a apresentar seis recibos de vencimento para poder ser elegíveis, o que acaba por excluir vários jovens que tinham acabado de entrar no mercado de trabalho. Para dar resposta a esta questão, as novas regras estabelecem que a apresentação de três recibos de vencimento é suficiente.

Renda máxima eliminada para evitar exclusão

A partir de 1 de setembro, data em que as alterações entram em vigor, a renda máxima estabelecida deixará de ser um potencial obstáculo ou fator de exclusão de alguns jovens. Por existir um teto máximo de apoio que varia consoante os concelhos de residência, alguns jovens podiam ficar excluídos de receber o apoio apenas por um euro.

Daqui para a frente, se o candidato encontrar uma casa cujo preço de arrendamento seja de 401 euros, mas o limite do apoio seja de 400 euros, continua a ser elegível para beneficiar do apoio do Porta 65.

Últimas