A Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações (CGA) vão processar as pensões de agosto de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, o que significa que os pensionistas vão ter mais dinheiro na carteira já no próximo mês.
"Tanto a Segurança Social como a Caixa Geral de Aposentações vão aplicar as novas tabelas já em agosto", confirmou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esta quarta-feira, à Lusa.
Em 2024, o imposto também baixou a meio do ano e, quando o Governo divulgou as novas tabelas no final de agosto, com novos valores a aplicar em setembro, a Segurança Social e a CGA já tinham processado as pensões do mês seguinte. Por essa razão, só foram aplicadas as novas taxas em outubro, fazendo o acerto relativo às reformas de setembro.
"Nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 01 de agosto e 30 de setembro de 2025 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas no nº 2 [do despacho], a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2025, inclusive”, consta do despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
Ou seja, de acordo com o despacho do Governo publicado na terça-feira no Portal das Finanças, as empresas e as restantes entidades pagadoras de salários e pensões têm de aplicar as novas tabelas desde o início (a partir de agosto), mas se não o conseguirem fazer imediatamente podem corrigir os valores mais tarde, até dezembro.
De recordar que em setembro, além da pensão habitual, os pensionistas que auferem até 1567,50 euros brutos mensais vão receber um suplemento extraordinário, que varia em função do valor da pensão, podendo ser de 100, 150 ou 200 euros.
Este suplemento não será alvo de retenção na fonte, porque o Governo decidiu excluí-lo da cobrança mensal. No decreto-lei que criou o suplemento, publicado em Diário da República em 18 de julho, fica previsto que o valor “não está sujeito a retenção na fonte em sede de imposto sobre as pessoas singulares”.