Desde 25 de maio, sempre que o cliente peça, os operadores de telecomunicações têm de lhe enviar uma fatura com o nível mínimo de detalhe, definido pela ANACOM. São informações importantes, que o podem ajudar a evitar surpresas desagradáveis no final do mês. A boa notícia: não paga mais por isso.
As faturas com detalhe mínimo são gratuitas, mas tem de as pedir ao operador com que trabalha.
Sem qualquer custo acrescido para o consumidor, uma fatura deste tipo deve indicar:
- Os serviços contratados e o preço a pagar
- A data de fim do período de fidelização
- Quanto custa rescindir contrato na data da emissão da fatura
- Como, onde e quanto tempo tem para contestar os valores faturados
- A informação de que pode apresentar queixa através do livro de reclamações
Quando é que recebo a fatura detalhada?
As regras mantêm-se. Independentemente do tipo de fatura, o operador de telecomunicações tem de a enviar todos os meses até 10 dias úteis antes da data limite para pagar. Este prazo é válido para as faturas eletrónicas e em papel.
Se não concordar com o valor cobrado, tenho de pagar?
Se não o fizer, o operador pode suspender o serviço ou até cancelar o contrato. Faça o pagamento e reclame por escrito. No Portal do Consumidor, a Autoridade Nacional de Comunicações refere que "se justificar que a dívida não existe ou não lhe é exigível, o serviço não pode ser suspenso até que a questão seja resolvida."
Como poupar nas telecomunicações?
Se o objetivo é reduzir a fatura, deve ter em mente três dicas fundamentais:
- Esteja atento à concorrência
- Ajuste o pacote contratado às suas necessidades
- Faça simulações
Se quiser saber mais sobre o que muda nas faturas das telecomunicações e como pode reduzir os gastos com telemóvel, telefone, televisão e internet, acompanhe a rubrica "Contas-Poupança", amanhã no Jornal da Noite da SIC, e o Programa "Contas-Poupança", sexta-feira às 15h na SIC Notícias.