Impostos

Isenção de IMT e Imposto de Selo para jovens já foi promulgada

O Presidente da República promulgou, na terça-feira, o diploma que permitirá aos jovens até aos 35 anos ficarem isentos do pagamento de IMT e Imposto de Selo na compra da sua primeira habitação.

Contas Poupança

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, na terça-feira, o diploma que permitirá aos jovens até aos 35 anos ficarem isentos do pagamento de IMT e Imposto de Selo na compra da sua primeira habitação permanente. A informação foi divulgada através de uma nota publicada no site da Presidência.

“O Presidente da República promulgou o diploma que isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo”, lê-se no site.

O diploma, que materializa uma proposta apresentada pelo atual Governo, prevê que os jovens até aos 35 anos fiquem totalmente isentos do pagamento desses impostos na compra de casas até ao valor de 316 772 euros.

Além disso, há lugar a isenção parcial para os imóveis que custem até 633 453 euros, aos quais se aplicará a taxa correspondente a esse escalão, que é de 8%. O objetivo do Governo é que a medida entre em vigor no próximo dia 1 de agosto.

De recordar que os jovens, para serem elegíveis, não podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS no ano em que efetuam a compra da casa e só podem beneficiar da isenção se estiverem a adquirir a sua primeira casa para habitação permanente.

Adicionalmente, o benefício também só se aplica na compra de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos, exclusivamente para habitação própria e permanente, e excluindo a compra de terrenos para construção.

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