O que muda no IRS Jovem
O modelo de IRS Jovem que vai entrar em vigor a partir de janeiro é alargado dos atuais 5 para 10 anos, abrangendo todos os trabalhadores (por conta de outrem ou independentes) até aos 35 anos, independentemente do seu grau de escolarização.
A medida consiste numa isenção sobre 100% do rendimento, com o limite de 55 Indexantes de Apoios Sociais (IAS será previsivelmente de 525,05 € em 2025) no primeiro ano.
Do 2.º ao 4.º ano, a isenção incide sobre 75% do rendimento, do 5.º ao 7.º ano a isenção é de 50% e do 8.º ao 10.º anos a isenção é de 25%. Ao longo de todo este período, o limite de rendimento que pode beneficiar da isenção mantém-se nos 55 IAS (cerca de 28 mil euros coletáveis anuais).
Atualmente, o IRS Jovem contempla uma isenção total ou parcial de IRS nos primeiros cinco anos de trabalho, diminuindo o limite de rendimento isento no horizonte da medida.
Assim, os jovens até aos 35 anos que comecem a trabalhar em 2025 vão ter uma "prenda" bastante grande e nos anos seguintes também. Até 2.000 € brutos mensais não vão pagar imposto no primeiro ano de rendimentos. E depois só pagam IRS sobre 25% dos rendimentos. É uma boa notícia.