Impostos

Trabalhadores a recibos verdes vão poder classificar faturas no momento de emissão

A partir do próximo ano, os trabalhadores a recibos verdes podem classificar imediatamente uma fatura no momento da compra, identificando se a despesa é de âmbito profissional ou pessoal. Nova medida pretende descomplicar processo de classificação de faturas no contexto da entrega da declaração anual de IRS.

Inês de Almeida Fernandes

Os trabalhadores a recibos verdes vão passar a poder identificar as despesas de âmbito profissional e pessoal no momento em que pedem uma fatura, deixando de ter de classificar cada uma delas individualmente na altura de validar faturas para entregar a declaração de IRS.

A medida foi apresentada pelo Governo esta quinta-feira durante a conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, fazendo parte de um pacote de simplificação fiscal que contempla, para já, outras 30 medidas.

No modelo atualmente em vigor, todos os anos os trabalhadores que passem recibos verdes, quer sejam referentes à sua atividade principal ou secundária, têm de identificar no Portal das Finanças, para efeitos de IRS, as despesas de âmbito pessoal e profissional. Trata-se de um processo demorado que o Governo pretende simplificar, permitindo que no momento em que o contribuinte peça uma fatura possa logo classificá-la como despesa pessoal ou de trabalho.

Caso ocorra algum engano, há a possibilidade de corrigir o erro no Portal das Finanças antes da entrega anual da declaração. Para já, não há data estabelecida para a entrada em vigor desta medida que, pela sua complexidade, demorará algum tempo a implementar, esclareceu Joaquim Miranda Sarmento.

O ministro das Finanças recordou que algumas das medidas apresentadas esta quinta-feira obrigam a alterações legislativas, algumas competência do Governo que procurará fazê-las "rapidamente", mas outras entram na esfera de competência da Assembleia da República e têm prazos legislativos "mais longos".

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