Impostos

Governo elimina obrigação de declarar no IRS subsídio de refeição e juros

O novo decreto-lei, aprovado na quinta-feira, além de eliminar a obrigação de declarar rendimentos como o subsídio de refeição, esclarece ainda quais são os ativos detidos em paraísos fiscais que devem ser declarados para assegurar a "certeza jurídica".

Contas Poupança

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o decreto-lei que elimina a obrigação de reportar na declaração do IRS os rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros.

Além de eliminar a obrigação de declarar esse tipo de rendimentos, o novo decreto-lei clarifica ainda quais são os ativos detidos "em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável" que devem ser declarados para assegurar a "certeza jurídica e a operacionalização efetiva" dessa obrigação, lê-se no comunicado divulgado no final da reunião do Conselho de Ministros.

Em causa está a eliminação de uma alteração ao Código do IRS, introduzida pelo Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que determinava que na declaração anual do IRS deveriam ser obrigatoriamente reportados os "rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável".

Entre os rendimentos não sujeitos a IRS estão, por exemplo, o subsídio de refeição ou as ajudas de custo, enquanto os juros e outros rendimentos de capitais integram o grupo dos que estão sujeitos a taxas liberatórias.

No final do mês passado, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assinalava que os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias - categoria onde se incluem os juros de depósitos, por exemplo -, "já são do conhecimento da Autoridade Tributária", referindo ainda a existência de diversos constrangimentos para a aplicação da norma em causa, designadamente no que se refere à "identificação e quantificação dos rendimentos a considerar".

Adicionalmente, fonte oficial do Ministério das Finanças também referiu que a obrigação de declaração de rendimentos que estava prevista no OE2024, não só reduzia o número de contribuintes que podem beneficiar do IRS automático, como também suscitava dúvidas quanto à dispensa de apresentação de declaração para os contribuintes com rendimentos de trabalho ou pensões inferiores a 8500 euros anuais.

As alterações à lei aprovadas na quinta-feira aplicam-se às declarações de IRS relativas a 2024, cuja entrega começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, bem como aos anos seguintes.

Recorde os prazos mais importantes do IRS em 2025.

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