Os contribuintes abrangidos pelo anterior regime IRS Jovem que pediram a redução da retenção na fonte em 2024 devem agora confirmar essa opção na declaração anual. Caso contrário, poderão ter de repor a totalidade do imposto.
Atenção aos passos a seguir
O alerta é da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, que sublinha a importância de os jovens cumprirem este passo ao preencherem a declaração anual de IRS.
Para tal, não podem aceitar o IRS Automático. Devem optar por preencher a declaração manualmente.
Não chega cumprir os requisitos de idade e estudos
Mesmo que o contribuinte tenha a idade e tenha concluído o ciclo de estudos exigido pelo regime, isso não basta. É preciso assinalar expressamente na declaração que pretende ser tributado pelas regras do IRS Jovem.
Onde assinalar?
- Quadros 4A e 4F do Anexo A (rendimentos de trabalho dependente)
- ou Quadro 3E do Anexo B (rendimentos de trabalho independente)
Esta opção expressa é essencial para que a Autoridade Tributária (AT) aplique a isenção prevista no regime.
E se não assinalar?
Se o contribuinte pediu à entidade empregadora para aplicar o IRS Jovem em 2024 (reduzindo a retenção na fonte), mas não confirmar essa opção na declaração, então:
- A AT irá calcular o imposto pelas regras normais do IRS
- E o contribuinte terá de pagar a totalidade do imposto em falta
IRS Jovem 2024: o que ainda se aplica
A declaração de IRS que está agora a ser entregue (de 1 de abril a 30 de junho de 2025) refere-se aos rendimentos de 2024 e, por isso, ainda segue as regras antigas do IRS Jovem.
Quem pode optar?
- Jovens entre os 18 e os 26 anos que tenham concluído o ensino superior (licenciatura ou mestrado)
- Ou até 30 anos, no caso de doutoramento concluído
Benefícios (antigo modelo – até 2024):
E o novo IRS Jovem? Só conta para 2025...
O novo regime do IRS Jovem entrou em vigor em janeiro de 2025, mas só poderá ser usado na declaração de 2026.
Principais mudanças:
Aplica-se até aos 35 anos, independentemente do nível de estudos
Basta:
- Ter menos de 35 anos
- Ter até 10 anos de trabalho com entrega de IRS (sem ser como dependente)
Benefícios:
- Isenção durante até 10 anos
- Percentagem de rendimento isento vai diminuindo ao longo do tempo
- Limite máximo mais alto: até 55 IAS, ou seja, 28.737,50 € em 2025
Como beneficiar da isenção?
Tal como no modelo anterior, os jovens trabalhadores podem:
- Informar a empresa para aplicar retenção com base no IRS Jovem (menor imposto já mês a mês)
- Ou manter a retenção normal e receber o valor em reembolso no ano seguinte
Se és jovem ou tem um filho nestas idades, partilhe esta informação com ele.