Multas começam nos 25 €
A entrega fora de prazo acarreta coimas que começam nos 25 € (se a declaração chegar até 30 dias depois do limite e antes de qualquer notificação) e podem atingir 3 750 €, acrescidas de custas, caso o atraso seja (muito) prolongado e cause prejuízo ao Estado. Entre estes extremos, o mínimo sobe para 37,50 € após notificação da Autoridade Tributária (AT) e para 112,50 € se já existir processo de inspeção.
Entrega atrasada faz perder direitos
Há mais (e más) consequências se entregar o IRS com atraso:
- os contribuintes casados ou unidos de facto ficam impedidos de optar pela tributação conjunta. Isso pode representar um prejuízo de centenas ou até milhares de euros. Depois de 30 de junho, só pode entregar o IRS em separado;
- perda da isenção permanente de IMI;
- perda de eventuais apoios sociais que dependem da apresentação da nota de liquidação do IRS.
Reembolsos, liquidações e pagamentos
- Liquidação – A AT tem até 31 de julho para calcular o imposto e emitir a nota de liquidação.«
- Reembolso – Caso resulte valor a receber, o Estado tem até 31 de agosto para transferir o montante. Reembolsos inferiores a 10 € não são pagos; da mesma forma, a AT não cobra imposto apurado inferior a 25 €.
- Imposto a pagar – Se o cálculo final indicar imposto adicional, o prazo de pagamento também termina em 31 de agosto. Falhar esta data implica juros de mora (atualmente 4% ao ano) e possível processo de execução fiscal.
Dados da campanha até 29 de junho
Até este domingo, 29 de junho, tinham sido submetidas mais de 6 milhões de declarações de IRS, envolvendo 3,69 milhões de contribuintes só com rendimentos de trabalho dependente ou pensões e 2,32 milhões com outras categorias de rendimento.
Checklist de última hora
- Confirmar IBAN no Portal das Finanças para evitar atrasos no reembolso.
- Verificar anexos obrigatórios (A, B, F, G, H, entre outros) e conferir as deduções à coleta.
- Guardar comprovativo de submissão (PDF) – é a prova de entrega dentro do prazo.
- Evitar congestionamentos: o portal costuma registar picos de acesso nas últimas horas.
- Resolver credenciais: caso tenha esquecido a senha, use a recuperação imediata por SMS.
- Contribuintes no estrangeiro devem ajustar o fuso horário; conta o tempo oficial de Lisboa.
O que fazer em caso de falha no prazo
Se for impossível entregar até às 23h59 de segunda-feira, recomenda-se submeter a declaração o quanto antes para aproveitar a redução da coima nos primeiros 30 dias. O valor pode ser pago via multibanco, homebanking ou balcões da AT; a falta de pagamento no prazo indicado na nota de cobrança conduz a processo de cobrança coerciva e inscrição em dívida fiscal.
Contactos úteis
- Linha de atendimento da AT – 217 206 707 (dias úteis 08:30-19:30)
- E-Balcão – disponível no Portal das Finanças para questões específicas
- Centros de atendimento locais – funcionam no horário habitual; confirme marcação prévia online.
Entregar a declaração dentro do prazo evita multas e garante o reembolso mais rapidamente. Se este ano deixou para a última, veja se no próximo ano trata disto mais cedo.