Quinhões hereditários deixam de pagar IRS
A grande poupança dos portugueses é a casa. Com a valorização do imobiliário nos últimos anos, o Estado está a ganhar muitos milhões de euros com as mais-valias.
Quando os filhos herdam uma casa ou até vários imóveis, recebem o chamado quinhão hereditário, ou seja, metade, um terço ou outra parte correspondente do imóvel. Quando alguém compra esse quinhão hereditário, a Autoridade Tributária sempre considerou que era a mesma coisa que vender a casa inteira e exigiu durante muitos anos o pagamento de milhares de euros em mais-valias. É o caso frequente de um irmão que paga as chamadas "tornas" aos outros, ou de alguém que compra uma herança que também inclua imóveis: os lucros eram sempre tributados.
Tribunal dá razão aos cidadãos
Agora foi travada a cobrança das mais-valias em quinhões hereditários. O Supremo Tribunal Administrativo acaba de emitir um acórdão em que proíbe a Autoridade Tributária de cobrar mais-valias nestas situações.
O acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 7/2025, de 4 de junho, declarou que “a alienação de quinhão hereditário não configura alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”, logo não gera tributação em IRS por mais‑valias.
E - mais do que isso - quem já pagou pode pedir para devolver. É uma excelente notícia para quem pagou IRS de quinhões hereditários nos últimos 4 anos. O artigo 78.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária permite pedir revisão oficiosa e restituição do imposto no prazo de quatro anos a contar da autoliquidação ou liquidação.
Os quatro anos contam a partir do 31 de dezembro do ano da liquidação (ex.: imposto pago em 2022 pode ser reclamado até 31‑12‑2026).
A decisão vincula os tribunais, mas atenção que a Autoridade Tributária (AT) ainda não tornou públicas as instruções internas, pelo que o pedido poderá ser recusado em primeira instância e exigir impugnação graciosa ou judicial. Mas avance se compensar. Não tenha medo.
Como reclamar o imposto dos últimos quatro anos
- Passo 1 Recolher a nota de liquidação e comprovar o pagamento.
- Passo 2 Submeter reclamação graciosa no Portal das Finanças ou Revisão oficiosa, referindo o acórdão STA n.º 7/2025
- Passo 3 Aguardar decisão (prazo legal de 4 meses). Caso seja indeferida, avançar para impugnação judicial.
São devidos juros indemnizatórios se a AT demorar mais de 30 dias a devolver o dinheiro após decisão favorável.
Se vendeu algum "quinhão hereditário" nos últimos 4 anos, contacte com urgência um profissional da área, como um fiscalista, contabilista, solicitador ou outro e peça ajuda sobre como resolver a situação.
Se pagou mais-valias da venda de um imóvel nestas situações nos últimos 4 anos, muito provavelmente pode receber esse dinheiro de volta. Podemos estar a falar de muitos milhares de euros.
RESUMO: O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que a venda de um quinhão hereditário não gera mais‑valias em IRS. Quem pagou imposto por estas operações entre 2021 e 2024 pode reclamar o montante junto da Autoridade Tributária. O pedido faz‑se por reclamação graciosa no Portal das Finanças, invocando o acórdão n.º 7/2025. O prazo termina quatro anos após a liquidação. Em caso de deferimento, o contribuinte recebe o imposto indevidamente pago e juros indemnizatórios.