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VÍDEO - Pode resgatar o seu PPR sem penalização só até ao fim do ano

Por causa do aumento da inflação e da Euribor, o anterior governo criou 3 exceções para resgatar o seu PPR sem penalização por parte das Finanças. Essas três medidas terminam já no próximo dia 31 de dezembro. Se ainda as quiser aproveitar, tem pouco tempo para o fazer. Na reportagem desta semana do Contas-poupança, explicamos quais são e quem as pode usar.

Pedro Andersson

Prazo acaba a 31 de dezembro

A subida da prestação da casa e do custo de vida obrigou muitos portugueses a recorrer às poupanças para manter as contas em ordem. Uma dessas poupanças estava em Planos Poupança Reforma, mais conhecidos como PPR.

O problema é que, se os colocou no IRS e recebeu um reembolso maior (entre 300 e 400 euros por ano) esses PPR só podem ser resgatados sem penalização em caso de doença, desemprego, para pagar a prestação da casa depois de 5 anos ou quando chega à idade da reforma (60 anos). Se levantasse o dinheiro fora destas condições tinha de devolver os 400 euros de cada ano ao Estado, mais uma multa de 10% por cada ano que passou.

As 3 exceções

Para evitar que os cidadãos fossem prejudicados, foram criadas 3 novas exceções que vão terminar no próximo dia  31 de dezembro. Portanto, se quiser aproveitar ainda estas oportunidades, preste atenção.

1 IAS por mês

A primeira é resgatar o valor de um IAS por mês. IAS significa Indexante de Apoios Sociais e vale, em 2024, 509,26 €.

Se tem no PPR dinheiro subscrito até 30 de setembro de 2022, basta ir à entidade que tem o seu PPR e resgatar 509 € em novembro e mais 509 € em dezembro. É por pessoa. Se for um casal, pode resgatar mais de 2 mil euros. 

Sem ter de dar nenhuma explicação. Pode usar esse dinheiro como muito bem entender.

Pagar as prestações do crédito à habitação

Ainda pode usar o PPR para pagar as prestações da casa ao banco em novembro - se for a tempo - e dezembro, mesmo que ainda não tenham passado 5 anos desde que subscreveu esse PPR. Não tem valor máximo.

Mais uma vez, não se aplica ao dinheiro que colocou no PPR no ano passado e este ano. Só se aplica - vamos repetir - a dinheiro que colocou no PPR até 31 de dezembro de 2022. Basta pedir ao banco para usar o PPR para pagar o crédito à habitação. A partir de janeiro, regressa a regra de que pode, mas só depois de 5 anos da subscrição inicial.

Amortizar o crédito à habitação

E chegamos assim à terceira e talvez mais importante exceção. Pode usar mais de 10 mil euros do seu PPR para amortizar o seu crédito à habitação e com valores subscritos até ao verão de 2023, até ao máximo de 24 IAS.


Mas atenção a um ponto muito importante: pode parecer apelativo resgatar o seu PPR sem penalização, mas não se esqueça de que o objetivo do PPR é preparar a sua reforma. Se não precisa realmente desse dinheiro agora, se resgatar esse dinheiro está a prejudicar o seu “eu” do futuro.

Poder transferir o seu PPR para um melhor

Se estiver a pensar resgatar o seu PPR porque não está a render nada ou muito pouco, nunca se esqueça de que o truque é transferir para outro banco ou gestora de fundos e nunca resgatar. Caso contrário perde a antiguidade e os benefícios fiscais.


Se ainda tem dúvidas sobre estes 3 apoios excecionais, em todas as páginas dos bancos vai encontrar esta informação. É obrigatório. Basta ler com atenção e depois falar com o seu banco, seguradora, corretora ou gestora de fundos para pedir o formulário.

O prazo acaba a 31 de dezembro. Se puder evitar, evite. Mas se for para fazer, é agora!

Pode ver ou rever a reportagem aqui:

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