Isenção de comissões, mas só se pedir
Não é automático
Cada vez estou mais convencido de que Portugal é o país do “Tem direito, mas só se pedir”. Falo do Atestado multiuso e dos respectivos direitos associados e de muitos outros casos. Mas este voltou a surpreender-me.
Como sabem, o parlamento aprovou uma lei que acaba de entrar em vigor (dia 10 de Abril) que suspende o pagamento de comissões de transferências bancárias pelo homebanking e do MBWay para evitar que as pessoas toquem nos multibancos, cartões e dinheiro. Excelente medida.
Confesso que pensei que estava já em vigor e que seria para todos automaticamente. Supostamente, já poderia fazer, neste período de Estado de Emergência, transferências a partir de casa (para pagar a escola ou o condomínio ou outra coisa qualquer) pelo homebanking e que não pagaria nada por isso. Em nenhum banco. Mas de facto não há nada como ler a Lei.
E foi o que fez a ACOP (Associação de Consumidores de Portugal).
Enviaram um comunicado a alertar que os bancos não estão a cumprir com a lei e que continuam a cobrar as comissões. Acusaram os bancos, no comunicado inicial, de estarem a violar a lei. Mas fui ler melhor as letras “pequeninas”, neste caso, a alínea seguinte. E o que diz lá, no detalhe, é que o cliente bancário TEM DE MANDAR para o banco O COMPROVATIVO DE QUE ESTÁ COM QUEBRA DE RENDIMENTO e só depois fica isento dessas comissões, Já pediu? É importante para si?
A lei e o detalhe
Lei n.º 7/2020
Artigo 5.º
Impedimento de cobrança de comissões
1 – Fica suspensa a cobrança de comissões devidas pela utilização e realização de operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos, designadamente de homebanking ou de aplicações com instrumento de pagamento baseado em cartão, para as pessoas que estejam em situação de isolamento profilático ou de doença ou que prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou que tenham sido colocadas em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como para as pessoas que sejam elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, ou sejam trabalhadoras de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 9.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
2 – Para beneficiar da suspensão prevista no presente artigo, o beneficiário envia ao prestador de serviços de pagamento um documento comprovativo da respetiva situação no quadro das medidas de contenção da epidemia SARS-CoV-2
Quem tem direito às isenções
Como pode ler na lei acima, tem direito a PEDIR a isenção as pessoas:
- Em isolamento profilático ou de doença
 - Que prestem assistência a filhos ou netos
 - Que tenham sido colocadas em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial
 - Em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.,
 - Pessoas que sejam elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
 - Trabalhadoras de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência
 
Portanto, em resumo, se quer poupar nestas comissões (não são as de manutenção de conta) de transferências, pagamentos e MBWay deve mandar o respectivo comprovativo para o seu gestor de conta ou apoio ao cliente e garantir que não pagará mais comissões a partir desse momento.
Caso veja no extrato essas comissões a partir da data em que enviou o comprovativo deve reclamar junto do banco, no livro de reclamações eletrónico.
A ACOP (depois de eu os ter alertado para o detalhe de o cliente ter de pedir já corrigiu o comunicado e menciona o pormenor de ter de pedir) sugere que faça queixa no Ministério Público mas parece-me manifestamente exagerado face aos valores.
Aliás é uma acusação grave. O banco só estará a incumprir se a pessoa pediu e mesmo assim continuam a cobrar-lhe comissões. Se ninguém pediu e os bancos cobram, está tudo bem de acordo com a lei aprovada, certo?
Uma nota: Tudo o que escrevo no blogue é puramente pessoal e não como jornalista. Aqui são apenas as minhas opiniões e experiências. Caso contrário para dizer o que acabei de dizer teria de ouvir as opiniões dos bancos e da ACOP. Ficou clara a minha posição? Serve para todos os artigos do blogue. As reportagens na televisão são outra coisa.
Acho que pelos valores deve ir primeiro pela queixa simples, talvez no formulário do Banco de Portugal, e quando muito, mais à frente num Centro de Arbitragem. Mas pelos valores envolvidos acho que devem levar isto com calma e alguma bonomia (boa vontade).
Não devia ser automático para todos?
O que a mim me deixa aborrecido é que isto devia ser automático para TODOS e de forma imediata. Então eu se não fui afetado pela crise já posso ir “alegremente” ao multibanco infetar ou ser infetado? Não seria melhor eu fazer tudo em casa, como se pretende, sem ter de estar a fazer contas ao dinheiro das comissões? Perdeu-se uma boa oportunidade. Mais uma vez, um bom direito, sem aplicação prática razoável.
Se está em dificuldades financeiras, a lei diz que os bancos não podem cobrar-lhe comissões, mas primeiro tem de mandar um email com o comprovativo a pedir. Agora, terá de avaliar se o faz ou se continua a pagar comissões ou se vai ao multibanco fisicamente.
Saúde e proteja-se.
(Olhe que apesar de tudo, e contra mim falando, a saúde é muito mais importante que o dinheiro. O dinheiro vai e vem, a saúde e a vida não).