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Candidaturas ao E-Lar começam terça-feira às 11h00 e há novidades

Ao longo destas semanas tenho recebido muitas dúvidas vossas. Entrevistei a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e coloquei muitas das vossas questões e esclareci algumas dúvidas que tinha sobre o programa E-Lar. Tenho novidades muito importantes. Estou a dar estas informações em primeira-mão.

Pedro Andersson

Quando vão abrir as candidaturas?

Esta terça-feira, dia 30 de setembro, às 11h00 da manhã. Sem este esclarecimento, deveria ser terça-feira às 00h00. Assim, escusam de ficar acordados até à meia-noite. O Ministério avisa que estão à espera de uma grande afluência logo nas primeiras horas e que isso pode gerar constrangimentos na plataforma.

Tem aqui já um exemplo em exclusivo do que será o voucher que vai receber.

Depois das 11 da manhã, com tudo a funcionar, já poderá pesquisar as lojas em que poderá usar o seu voucher. Pode pesquisar por distrito e depois percorrer todos os fornecedores disponíveis.

Um fogão com placa de cozinha a gás e forno elétrico é elegível para substituição? 

A Ministra disse-me pessoalmente que sim, mas as FAQ atualizadas hoje aparentemente dizem que não: "Num fogão com placa de cozinha a gás e forno elétrico apenas a placa de cozinha é elegível para substituição." Na minha opinião só faz sentido substituir o conjunto todo. Já pedi esclarecimentos e darei a resposta assim que a tiver.

Uma placa de cozinha mista, que funciona a gás e eletricidade é elegível para substituição?

Sim, é elegível para substituição, uma vez que utiliza gás. O equipamento de substituição deve ser uma placa de cozinha exclusivamente elétrica (indução ou convencional). A exigência de classe energética “A” ou superior não se aplica às placas elétricas. 

Quando é mencionado na tipologia “Conjunto elétrico” – poderá este termo ser interpretado por fogão elétrico? Ou trata-se apenas da placa e separadamente o forno, mas comprado em conjunto na mesma compra? 

O “conjunto elétrico” é constituído por placa e forno. 

As placas elétricas não têm etiqueta energética, logo supõe-se que qualquer modelo é elegível? 

Sim, no caso das placas elétricas esta disposição não é aplicável.

Os termoacumuladores que têm classe A são de litragens mais baixas (30L) ou casos excecionais como termoacumuladores híbridos podem ser considerados equipamentos de classe B ou superior nesta tipologia? 

Os equipamentos a adquirir e instalar deverão apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável. Termoacumuladores com mais de 30 litros podem ter uma classe energética B ou superior. Termoacumuladores híbridos não são elegíveis, face ao objetivo do aviso: eletrificação de consumos. 

Isto é uma novidade absoluta. Até ao momento, a informação é que teria de ser A ou superior. Esta alteração deve-se ao facto de não haver no mercado termoacumuladores A com mais de 30 litros.

Uma caldeira a gás ou biomassa utilizada para aquecimento central e aquecimento de águas sanitárias (AQS) é elegível para substituição? 

Caldeiras a gás que servem para aquecimento de águas sanitárias (AQS) são elegíveis para substituição por um Termoacumulador elétrico. 

Caldeiras a biomassa não são elegíveis, pois o programa visa substituir combustíveis fósseis (gás) por alternativas elétricas. Termoacumuladores com mais de 30 litros podem ser de classe B ou superior.

Pretendo adquirir um sistema de bomba de calor para aquecimento de águas sanitárias. A bomba de calor é elegível para apoio? 

Não. O equipamento elegível listado na Tipologia 1 para AQS é o Termoacumulador elétrico.

Atenção ao pormenor do IVA

O montante do “Voucher” inclui o IVA à taxa legal em vigor (apenas aplicável nos Grupos I e II - Bairros mais sustentáveis e Tarifa Social de Energia).

O voucher para o Grupo III (consumidores normais) não inclui o IVA. Ou seja, terão de pagar uma diferença maior do que estão à espera. Pelo que entendi - salvo melhor interpretação - são 300 € (por exemplo) - 23%. Este detalhe é importante porque se pagar um equipamento de 1000 euros, não vai pagar 700 €. Vai ter um desconto de 300 €/1,23=243,90 €.

Terei de falar com os comercializadores para perceber como é que eles vão fazer a conta na prática. Mas perceba que o desconto será menor do que pensava, devido a este detalhe do IVA. O cálculo final depende do procedimento de faturação de cada comerciante. Recomenda-se confirmar antes da compra como o desconto será aplicado.

Tem este episódio do podcast sobre o tema, se preferir ouvir:

A minha intuição diz-me que vai ser uma correria logo nas primeiras horas. Mil e tal euros potenciais de "prenda" não são de desperdiçar.


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