A partir do próximo ano, os consumidores poderão alterar livremente a opção tarifária nos seus contratos de eletricidade, uma vez que deixará de vigorar a permanência obrigatória de um ano.
De acordo com o novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os clientes domésticos poderão decidir mudar entre as tarifas simples, bi-horária e tri-horária sempre que desejarem.
Isto significa que os consumidores, além de poderem trocar de fornecedor de eletricidade sempre que quiserem, podem também alterar a tarifa horária sem ter de esperar doze meses para o fazer.
Em comunicado, divulgado na segunda-feira, o regulador destaca a "flexibilização na mudança entre opções tarifárias", que permitirá aos consumidores domésticos - em baixa tensão normal e com potência contratada até 20,7 quilovoltamper (kVA) -, "alterar, a qualquer momento, a sua opção tarifária que varia entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária".
Desta forma, a partir de 2026, elimina-se a obrigação de permanência das opções tarifárias pelo período de um ano, que vigora atualmente.