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Telecomunicações – Aumentos de Setembro podem ser anulados

Lembra-se dos aumentos nas telecomunicações depois do Verão no ano passado? Vão ser anulados ou pode rescindir sem qualquer penalização. É a decisão da ANACOM depois das muitas reclamações dos consumidores em Setembro passado. Mas não tem efeitos retroativos. Só voltam a baixar para os valores antigos a partir do momento em que isso for […]

Lembra-se dos aumentos nas telecomunicações depois do Verão no ano passado?

Vão ser anulados ou pode rescindir sem qualquer penalização. É a decisão da ANACOM depois das muitas reclamações dos consumidores em Setembro passado.

Mas não tem efeitos retroativos. Só voltam a baixar para os valores antigos a partir do momento em que isso for decidido. Não vão devolver o que pagamos a mais. DEVIAM! Ainda vai correr muita tinta a este propósito.

Se bem se recordam, inesperadamente logo a seguir ao Verão, as várias operadoras decidiram aumentar (sem esperar por Janeiro) os preços. Na altura não vi maneira de escapar a essas aumentos. As operadoras tinham a faca e o queijo na mão.

Felizmente a ANACOM decidiu agir e investigar o assunto. Partilho convosco o Comunicado da ANACOM que acabei de receber e que estamos a desenvolver na SIC.

A DECO já veio criticar alguns detalhes desta decisão, como ser a operadora a decidir o que vai fazer e a escolher a quem vai avisar. E o valor cobrado a mais devia ser devolvido, sim. Pelos vistos não vai ser, porque a ANACOM já disse à SIC que não tem poderes para isso.

Atenção que há excepções, mas resumidamente, as operadoras têm agora 30 dias para nos contactarem a perguntar se queremos voltar aos preços antigos (antes de Setembro) ou se queremos rescindir SEM QUALQUER PENALIZAÇÃO ou então a regressarem simplesmente aos preços anteriores aos aumentos sem nos dar cavaco. A ANACOM deixa-os escolher.

ANACOM obriga operadores a darem aos assinantes
a possibilidade de rescindirem contratos de telecomunicações

Por determinação da ANACOM, os operadores de telecomunicações que procederam a alterações contratuais, sobretudo aumentos de preços, depois da entrada em vigor da Lei 15/2016, de 17 de junho, sem terem avisado os seus clientes desses aumentos e da possibilidade de rescindirem os contratos sem encargos, deverão agora avisá-los de que têm o direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações.

As medidas corretivas impostas pela ANACOM abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato.

Caso os operadores optem por dar aos clientes a possibilidade de rescindirem os contratos devem enviar essa informação escrita aos clientes no prazo de 30 dias úteis.
(…)
Esta comunicação aos clientes pode ser inserida na fatura, de forma destacada, facilmente legível e compreensível, ser enviada juntamente com as faturas ou ser remetida de forma autónoma, incluindo por SMS.

Caso as empresas optem pela manutenção dos preços anteriores às alterações, terão que o fazer no prazo máximo de 30 dias úteis, e devem informar os clientes no prazo de 20 dias úteis.

Quem não está abrangido

As medidas corretivas agora impostas não se aplicam às situações em que os contratos contenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional, e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice.

Basicamente o que aconteceu é que as operadoras não cumpriram na altura com a obrigação de comunicar devidamente os aumentos e a possibilidade dos clientes poderem rescindir sem penalização caso não concordassem com o aumento (Lei das Comunicações Eletrónicas artº 48 nº 16).

As medidas corretivas agora definidas em decisão final foram impostas a quatro empresas (MEO, NOS, Nowo e Vodafone), depois de a ANACOM ter investigado os procedimentos adotados por elas, na sequência da apresentação de um número significativo de reclamações por parte dos consumidores.
(…)

Esteja atento às cartas e SMS da sua operadora

Em resumo, vamos ter de esperar para ver de que forma as operadoras de telecomunicações vão contactar com os respectivos clientes. Tenha muito cuidado com a forma como a carta vai ser escrita e se vem em letras “miudinhas” no meio da fatura. Atenção aos prazos que terão para responder e vejam bem se fazem o vosso pedido de rescisão (se se aplicar) nos moldes legais previstos para evitar confusões.

Vamos ficar atentos e assim que alguém receber uma comunicação sobre o assunto nos próximos 30 dias, partilhe. Queremos ver como isto termina para que sirva de exemplo para próximos aumentos “inexplicáveis”.

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