As portagens deverão aumentar 2,29% no próximo ano, partindo do valor da inflação homóloga de outubro confirmado esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a que acresce os 0,1% de compensação às concessionárias.
No decreto-lei nº 294/97 está prevista a fórmula segundo a qual se calcula o aumento anual dos preços das portagens, que estabelece que a variação de valor a praticar a cada ano deve ter como referência a taxa de inflação homóloga - retirando a habitação - verificada no último mês para o qual existam dados disponíveis antes do dia 15 de novembro.
De acordo com os dados divulgados pelo gabinete de estatística, a inflação, excluindo a habitação, fixou-se em 2,19%. A este valor acresce 0,1% para compensar as concessionárias pelo travão que foi imposto a uma subida de 10% em 2023, depois de em 2022 a evolução homóloga dos preços no continente, sem habitação, terem superado esse valor.
O valor a vigorar em 2023 acabou por ser fixado em 4,9% e o Estado assumiu a diferença até 2,8%. Como compensação pelo limite de 4,9% imposto nessa altura, ficou estabelecido que as concessionárias podiam, nos quatro anos seguintes, aumentar em mais 0,1% o valor de atualização das portagens.
As concessionárias têm até dia 15 de novembro para comunicar ao Governo as suas propostas de preços para o próximo ano.