Tem direito ao apoio às rendas e ao Crédito à habitação?
O governo aprovou dois apoios à habitação: um para quem está a pagar rendas muito altas e outro para quem está a ter dificuldades em pagar o crédito à habitação. Na reportagem desta semana do Contas-poupança, explicamos-lhe o que pode esperar e o que tem de fazer para os receber.
Um chama-se “Apoio à renda” e vai até aos 200 euros por mês e o outro é para o crédito à habitação, chama-se “Bonificação de Juros” e chega aos 720 euros por ano. Vamos por partes.
O escalão do IRS e a taxa de esforço
Em qualquer dos casos, só se aplica a contratos de arrendamento ou de crédito à habitação realizados até 15 de Março (para evitar abusos causados pelo conhecimento da lei).
Os critérios básicos para ter acesso a um ou a outro são semelhantes. Para receber a ajuda do Estado, tem de estar no máximo no sexto escalão do IRS. Vamos explicar.
Neste momento há 9 escalões de IRS. O sexto termina nos 38.632 euros de rendimento. Se o dividirmos por 14 meses, descontarmos a segurança social e a retenção na fonte para o IRS, dá um rendimento médio mensal líquido de cerca de 1.200 euros por pessoa. Portanto, se em sua casa entram menos de 2.400 euros líquidos por mês, preenche o primeiro requisito para ter direito ao apoio do Estado.
Se passou neste, a seguir temos de ver a taxa de esforço. Só vai ser ajudado pelo Estado se for superior a 35%. Como é que faz a conta?
Simples. Pega no valor da renda ou da mensalidade do crédito à habitação e divide pelos seus rendimentos líquidos. Neste caso, se o agregado recebesse exatamente 2.400 euros por mês, para ter direito ao apoio teria de estar a pagar uma renda ou uma prestação ao banco superior a 865 euros por mês.
Outro exemplo, uma família em que ambos ganhem 900 euros líquidos cada um, só terá direito ao apoio se a renda ou prestação for superior a cerca de 650 euros (650 € / 1.800 € (900 € + 900 €) = 36%)
Pegue na sua máquina de calcular e faça a conta à sua taxa de esforço.
Até aqui é igual para as duas situações. A partir de agora as regras mudam, conforme é renda ou crédito à habitação. Comecemos então pelo Apoio à renda.
O apoio à renda
A partir de Maio, o Estado vai pagar a diferença entre a renda que está a pagar e o que seria a sua taxa de esforço de 35%, até um limite de 200 euros por mês durante 5 anos. A parte boa é que se tem tudo registado nas Finanças e entregou IRS, não tem de fazer nada. É tudo automático.
As finanças sabem quanto ganha com base no seu IRS, sabem qual é o valor declarado no contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças, fazem a conta e dizem à Segurança Social para lhe pagarem o valor do apoio correspondente. Aproveite para confirmar que tem o IBAN correto na segurança social Direta.
Vamos a contas. Por exemplo, uma família com rendimentos de 1.600 euros por mês (800 euros cada um) que esteja a pagar uma renda de 700 euros (que é uma taxa de esforço de 43%) vai receber um subsídio de 140 euros por mês. Isto porque a renda a que corresponde uma taxa de esforço máxima de 35% é 560 euros (700 € – 560 € = 140 €).
A mesma família, se pagar uma renda de 570 euros não terá direito ao apoio porque está ainda dentro da taxa de esforço dos 35%.
Em princípio deve receber a partir de Junho, mas com retroativos a Janeiro. Portanto, se tiver direito ao máximo previsto por lei deverá receber 1.200 euros em Junho e depois os 200 euros mensalmente durante os próximos 5 anos.
O Governo estima que este apoio (de valor variável) vai chegar a cerca de 150 mil famílias.
O apoio “Bonificação dos juros”
Vamos agora ao apoio para quem tem crédito à habitação.
Recordo que só pode ganhar até 1.200 euros líquidos por mês, a taxa de esforço (apenas com a casa) tem de ser maior que 35% (os outros créditos não contam). O contrato inicial não pode ser superior a 250 mil euros. Tem de ter taxa variável, ter os pagamentos em dia e não pode ter poupanças superiores a cerca de 30 mil euros. Para além disso, a subida em relação à Euribor tem de ter sido superior a 3 pontos percentuais em relação ao início do contrato e simultaneamente tem de estar acima dos 3%.
Com tantas condições, a DECO fez as contas e concluiu que são poucos os que realmente vão receber alguma coisa. Talvez também cerca de 150 mil famílias, e algumas com valores ridículos.
Há casos de pessoas que vão receber um apoio de 3, 5 ou 10 euros por mês.
Para saber se tem direito ou não à bonificação dos juros, e de quanto, pode pesquisar no google “simulador apoio crédito à habitação” e vai encontrar pelo menos dois, um da DECO e outro do Jornal Público. É só preencher com os seus dados e responder às perguntas.
Na minha opinião, o que funciona melhor é o do jornal Público, até porque quando testei (tem AQUI o LINK), o da DECO era só para associados.
Teste com os seus dados. Em todo o caso, não espere nenhuma fortuna. O Estado só vai ajudar a pagar metade ou 75% do que a sua prestação aumentou acima de 3% e, simultaneamente, mais de 3 pontos percentuais para além do que contratou inicialmente.
Por exemplo, se quando fez o seu crédito à habitação a Euribor estava a zero e agora está a 3,5%. O estado só vai ajudar com metade ou 2 terços desse meio por cento. Não é do aumento todo.
E se quando fez o seu crédito à habitação, a Euribor estava a 1% (como esteve de 2012 para trás), o Estado só o vai ajudar se a Euribor ultrapassar os 4% (porque o cálculo será 1% mais 3).
Se mesmo assim verificar que tem direito, tem de ir ao seu banco nas próximas semanas e fazer o pedido da bonificação. Se não pedir, não recebe. Pelo que sei, ainda nenhum banco tem o sistema a funcionar (estou a escrever a 27 de Abril).
O banco vai pedir-lhe o seu IRS e um documento com o valor que tem em poupanças. Se tiver direito à bonificação vai receber com retroativos a Janeiro.
É o seu banco que vai fazer as contas a quanto tem direito e mete na sua conta mensalmente o valor correspondente. Este apoio acaba em Dezembro de 2023, se não for prolongado.
A DECO propõe 3 medidas em alternativa a estes apoios:
- Criar um limite máximo para os juros (por exemplo um aumento de 3% da Euribor) e depois o prazo é que variava;
 - O regresso da dedução dos juros no IRS, e não apenas para quem comprou casa antes de 2011;
 - E uma bonificação no IMI, temporária, por escalões (30, 40 ou 50%) conforme os rendimentos.
 
E prepare-se porque a subida da euribor ainda não parou.
Pode ver ou rever a reportagem em vídeo neste na página da SIC Notícias.