Cidadão

Como vão funcionar os novos apoios ao Crédito à habitação?

Pode ter acesso aos novos apoios ao crédito à habitação? O conselho de Ministros aprovou hoje três medidas no crédito à habitação para mitigar o impacto da subida das taxas de juros. A taxa de juro não pode ultrapassar 70% do indexante (Euribor a 6 meses)  O apoio à bonificação dos juros do crédito à […]

Pode ter acesso aos novos apoios ao crédito à habitação?

O conselho de Ministros aprovou hoje três medidas no crédito à habitação para mitigar o impacto da subida das taxas de juros.

  1. A taxa de juro não pode ultrapassar 70% do indexante (Euribor a 6 meses) 
  2. O apoio à bonificação dos juros do crédito à habitação passa de 720 para 800 euros
  3. O Governo mantém a suspensão da comissão por reembolso antecipado do empréstimo da casa até final de 2024.

Redução da prestação por 2 anos abrange créditos contraídos até março

As famílias vão poder pedir ao banco para que a sua prestação do crédito à habitação seja fixa por um período de dois anos, A medida abrange empréstimos contraídos até 15 de março de 2023. O pedido é sempre voluntário.

Quem pode pedir?

A medida aprovada hoje em Conselho de Ministros é só para créditos de habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou mista que se encontrem num período de variável. Casas de férias e quem, entretanto, contratou taxa mista já não terá direito a este apoio.

É ainda necessário que o prazo para a amortização do empréstimo seja superior a cinco anos, ou seja, se o seu crédito terminar nos próximos 5 anos, não tem acesso.

Estão abrangidos os processos de transferência de crédito, independentemente da data de celebração (desde que tenham taxa variável).

Assim, as famílias vão poder pedir ao banco que “seja feita uma proposta de uma prestação constante e mais baixa durante dois anos”, explicando que esta redução se consegue garantindo que durante aquele período a taxa de juro não ultrapasse os 70% da Euribor a seis meses.

Pelas informações que recebi, a prestação será constante e fixa, com o valor da Euribor a 6 meses que estiver em vigor no mês anterior a fazer este “contrato” com o banco, menos 30%. Essa prestação vigorará durante 2 anos, a menos que o cliente diga formalmente que quer voltar ao contrato normal. E, diz o ministro das Finanças, se depois de sair (porque a Euribor baixou) as prestações voltarem a aumentar, o cliente pode regressar a este modelo de apoio.

Assim, o mutuário (cliente) garante que terá durante 2 anos uma prestação fixa e inferior à atual.

Quando começo a pagar?

O início do pagamento dos valores diferidos (o total dos 30% da Euribor a 6 meses mensais que não pagou durante dois anos) ocorre 4 anos após o fim do período de 2 anos de fixação da prestação, e não 4 anos após o início desse período de fixação. Assim, por regra, o início do pagamento dos valores diferidos ocorrerá daqui a seis anos (a não ser que o mutuário entenda amortizar antes). Para exemplificar, se alguém iniciar esta “taxa desconto” em janeiro de 2024, só vai começar a pagar o que não pagou durante os dois anos, em janeiro de 2030 (pela minha interpretação).

Mas dentro de dois anos já começa a pagar pelos valores “normais” da Euribor que estiver na altura e que consta no seu atual contrato. 

O Governo garante que o valor em dívida nunca aumentará. 

O cliente pode amortizar esse valor antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo.

Quando posso pedir?

Os pedidos de revisão da prestação podem ser apresentados a partir de 2 de Novembro ou após a publicação do Diploma, se for depois dessa data. 

O prazo para fazer o pedido termina no final do primeiro trimestre de 2024, ou seja, até 1 de Abril. Os bancos têm 15 dias para responder e o cliente tem 30 dias para aceitar as contas do banco.

Tem aqui os dois exemplos do Ministério das Finanças em que junta dos dois apoios:

Fiz algumas contas sobre o impacto desta medida se me faltarem 20 anos de maturidade quando começar a pagar o que não paguei durante os dois anos, e usando os dados fornecidos pelo ministério das Finanças. Pode ser um aumento aceitável agora, mas no futuro não sabemos.

Em resumo, os bancos não perdem 1 cêntimo e os clientes pagam o que têm a pagar, mas aumentando as prestações mais um “pouco” até ao final do contrato. Quanto menor for o número de prestações daqui a 6 anos e até ao final, maior será o impacto dessa fatura.

No fundo, estamos a empurrar – mais uma vez – o problema com a barriga. 

Sempre que aceitar este tipo de soluções estamos a prejudicar o nosso futuro. Mas se não tem outra solução, aceite!


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