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AS RESPOSTAS – Como resgatar mais de 400 euros por mês do seu PPR sem penalização

Como resgatar mais de 400 euros por mês do seu PPR sem penalização Neste artigo AQUI, alertei-o para uma extraordinária oportunidade de resgatar cerca de 7 mil euros do seu PPR sem nenhuma penalização por parte das Finanças. Mas a notícia parecia tão “boa” que surgiram algumas dúvidas. Questionei o Ministério das Finanças, que remeteu […]

Como resgatar mais de 400 euros por mês do seu PPR sem penalização

Neste artigo AQUI, alertei-o para uma extraordinária oportunidade de resgatar cerca de 7 mil euros do seu PPR sem nenhuma penalização por parte das Finanças. Mas a notícia parecia tão “boa” que surgiram algumas dúvidas. Questionei o Ministério das Finanças, que remeteu para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (que foi quem escreveu essa parte da lei). São as respostas do próprio legislador, portanto acho que não consigo respostas mais credíveis do que estas, que agora partilho convosco. Depois cada um fará o que entender com estas informações.

Resgatar PPR sem penalização

Foi publicado no dia 21 de outubro o Decreto-lei que tem vários apoios para ajudar os portugueses a lidar com a inflação e um desses apoios é a possibilidade de resgatar mensalmente o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) do seu PPR sem penalização por parte das Finanças.
Isto é importante porque – fora das exceções previstas na lei (estão no artigo do link anterior)– se levantasse o seu dinheiro, teria de devolver os benefícios fiscais que deduziu no IRS (300 a 400 euros por ano, conforme a sua idade) acrescidos de 10% de “multa” por cada ano que passou. Isso normalmente é um grande prejuízo. Só deve resgatar um PPR que colocou no IRS em último caso.

Quanto pode resgatar por mês

O valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) varia todos os anos, e é usado para definir o valor dos apoios a dar às pessoas mais vulneráveis.

Em 2022, o valor do IAS é de 443,20 €. Assim, em 2022 (em Outubro, Novembro e Dezembro) vai poder resgatar um total de 1.329,60 €. Se só viu este artigo agora, já perdeu o mês de Outubro. Não tem retroativos.

Em 2023, o valor do IAS vai subir para 478,70 €. Portanto, no próximo ano vai poder resgatar – sem penalização das Finanças – um total de 5.774,40 €.

As dúvidas e as respostas

A lei está escrita num português que suscitou várias dúvidas. Uma das questões levantadas por algumas instituições era se era um IAS por período ou se era mesmo um IAS por mês. Vamos às perguntas que fiz e as respostas que me deram do Parlamento.
P: “É um IAS para todo o período até 2023 ou um IAS por mês?

R: Poderá ser reembolsado o equivalente a um IAS por cada mês.
P: Posso resgatar com retroativos os meses anteriores desde outubro de 2022? (Em março de 2023, posso resgatar os 6 meses anteriores, por exemplo?)

R: Este regime excecional inspira-se no mobilizado durante a pandemia e não prevê expressamente um resgate “retroativo”.
P: Há um prazo mínimo de antiguidade de subscrição do valor a resgatar? (Em 2022 posso resgatar valores do PPR que subscrevi em 2021, ou só os mais antigos que 5 anos como algumas instituições estão a interpretar?) E em 2023 posso resgatar valores que subscrevi em 2022?

R: Sendo um regime excecional, não prejudica o reembolso ao abrigo do regime geral. Nestes termos, deverão ser seguidos os prazos mínimos aplicáveis a cada caso.

O artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2022, remete para os n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 158/2002. Assim, sempre que se verificar algum dos casos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 158/2002, permanecerão aplicáveis os prazos aí previstos. Para os outros casos, a Lei 19/2022 não prevê um prazo mínimo específico.
P: Em teoria, se reinvestir os valores que resgatei, posso receber uma dedução fiscal do PPR em 2023 com valores do PPR pelo qual já recebi uma dedução fiscal em 2022, certo?

R: Além da resposta anterior, relativa ao prazo mínimo de antiguidade de subscrição do valor a resgatar, há que considerar que o objetivo deste regime é conceder maior liquidez às famílias para a satisfação das suas necessidades mais urgentes. No limite, o recurso ao reinvestimento poderá denotar que o resgate não seria, em última análise, necessário, mas são processos independentes.
Em resumo, perante estes esclarecimentos oficiais do Grupo Parlamentar do PS, posso dizer-vos quais são as minhas conclusões para vocês avaliarem se precisam e se querem fazer alguma coisa:

  1. Pode levantar 1 IAS por mês entre Outubro de 2022 e Dezembro de 2023, num total de 15 IAS.
  2. Ao fazer o pedido na sua instituição deve mencionar especificamente a lei n.º 19/2022, de 21 de outubro: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/19-2022-202455960
  3. Se subscreveu valores de PPR este ano (2022) e os levantar ainda este ano (2022) só receberá dedução sobre o valor que não resgatou. Parece-me óbvio e justo.
  4. Pode em 2022 resgatar valores do PPR que subscreveu em 2021 e anos anteriores sem ter de devolver a dedução que teve no ano seguinte ao ano que os subscreveu e sem a respectiva multa.
  5. Vai poder resgatar em 2023, sem penalização das Finanças, valores que subscreveu em 2022 e que deram origem a deduções no IRS relativo a 2022, entregue em 2023.
  6. Vai poder reinvestir o valor resgatado no mesmo ou em outro PPR e assim dar origem a nova dedução de entre 300 a 400 euros com o mesmo dinheiro. (Tem de avaliar esta situação de acordo com os seus valores, na medida em que a lei não tem exceções e você pode usar o seu dinheiro resgatado da forma como você entender). Como respondeu o legislador, o objetivo é ajudar famílias aflitas, mas uma coisa não tem a ver com a outra: “São processos independentes”.

Perante estas respostas, já tem todos os dados para decidir o que fazer com o seu PPR ou mesmo fazer o seu primeiro PPR em 2022, resgatá-lo em 2023, ter direito à dedução no IRS relativamente a 2022 e voltar a reinvesti-lo em 2023 e ter nova dedução no IRS em 2023, a entregar em 2024.
Em teoria, e na melhor das situações, com os mesmos 2 mil euros pode ter uma dedução de 800 euros no IRS nos próximos dois anos. Estamos a falar de uma “taxa de juro” de 40% a dividir por 2 anos, o que dá um juro anualizado de 20% (líquido).

O valor a receber não é líquido

Tenha em atenção alguns detalhes: não ter uma penalização das Finanças não quer dizer que não tenha uma penalização do banco se resgatar o seu PPR antes de 1 ano. Por exemplo, eu tenho de pagar 1% de resgatar antes de 12 meses. Mesmo assim, ganharia 19%. Veja as condições do seu PPR especificamente.
Não se esqueça também que na maior parte dos casos, ao resgatar dinheiro do seu PPR, a instituição vai bucar os valores mais antigos (FIFO – First In, First Out). Veja se esses valores estão a render bastante antes de os resgatar.
Se tiver o seu fundo PPR negativo talvez seja mau negócio resgatar. Se tem um seguro PPR, pode ser uma extraordinária forma de o mudar para outro que lhe pareça mais rentável ou mesmo para ganhar dinheiro com ele outra vez.
Por último, tem de pagar sempre imposto sobre as mais-valias. Vai de 21,5% a 8% conforme o tempo que passou e a razão do resgate.
Faça as suas contas.


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