Impostos

IRS | Novas tabelas de retenção já estão aprovadas. O que muda?

Novas tabelas de retenção na fonte pretendem compensar os contribuintes pelo valor que retiveram a mais desde janeiro, tendo em conta as alterações ao IRS. Embora as mudanças tenham entrado em vigor apenas em agosto, vão aplicar-se aos rendimentos de todo o ano de 2024.

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As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, que vão refletir a redução deste imposto já aprovada pelo Parlamento, foram aprovadas pelo Governo esta semana e publicadas para consulta no Portal das Finanças.

Estas novas tabelas incluem um mecanismo a aplicar nos meses de setembro e outubro, que prevê uma taxa de retenção de 0% nesses dois meses para os salários brutos até aos 1175 euros.

O objetivo é compensar os contribuintes pelo valor que retiveram a mais desde janeiro, tendo em conta as alterações ao IRS.

Embora as alterações ao imposto tenham entrado em vigor apenas no início de agosto, vão aplicar-se aos rendimentos de todo o ano de 2024.

As novas tabelas que preveem o mecanismo de compensação vão vigorar somente entre 1 de setembro e 31 de outubro, pelo que um contribuinte solteiro ou casado (dois titulares) com salários brutos até aos 1175 euros mensais terão a sua retenção reduzida a zero euros nos meses de setembro e outubro.

Já para os trabalhadores casados, mas em que apenas um dos membros do casal é titular de rendimentos, a taxa de retenção de 0% nos meses de setembro e outubro vai aplicar-se apenas a salários até aos 1394 euros brutos.

No caso dos pensionistas casados, a retenção de 0% abrange as pensões até aos 1487 euros brutos, desde que haja apenas um titular de rendimentos no casal. P

ara os solteiros, divorciados, viúvos ou casados (mas com dois titulares de rendimento), não haverá retenção na fonte em pensões até aos 1202 euros.

Para os restantes salários e pensões, com valores superiores aos referidos, as taxas de retenção não vão ser de 0%, mas serão especialmente mais baixas para também compensar os valores retidos em excesso entre janeiro e agosto.

A partir de novembro e até ao fim do ano vão estar em vigor outras tabelas de retenção, já sem o mecanismo de compensação aplicado em setembro e outubro.

Tal significa que, em novembro, a retenção na fonte volta a ser aplicada a salários a partir dos 935 euros por mês e a pensões a partir dos 937 euros para contribuintes não casados e sem filhos.

Contribuintes podem ter menos reembolso ou ter de pagar IRS em 2025

Embora a redução extraordinária das tabelas de retenção na fonte em setembro e outubro tenha por objetivo compensar os contribuintes pelos valores descontados a mais entre janeiro e agosto, isto pode significar reembolsos menores ou até o pagamento de IRS em 2025.

A Bastonária da Ordem dos Contabilistas, Paula Franco, em declarações à RTP3, considerou a redução nos meses de setembro e outubro “excessiva”, afirmando que se os contribuintes vão reter “muito menos” e ter mais dinheiro nesses dois meses, isso terá impacto no imposto a liquidar no próximo ano.

“É preciso ter cuidado com os reembolsos ou com o que poderei ter de pagar no imposto final. A nossa expectativa é que isso pode vir a acontecer já e é algo que tem vindo a acontecer com a redução das retenções na fonte para aproximar ao IRS final”, alertou Paula Franco.

Apesar de reconhecer que a descida extraordinária das retenções é efeito da retroatividade a janeiro e que reflete a redução das taxas de IRS nas contas finais, a bastonária receia que as taxas de retenção na fonte de setembro e outubro vão “além disso”.

A responsável pela Ordem dos Contabilistas alertou ainda que em 2025 os descontos deverão ter novas mexidas e que teremos novas tabelas, “nem que seja pela aplicação da norma do ajustamento das taxas à inflação”.

A informação já tinha sido confirmada ao jornal Eco pelo Ministério das Finanças, que indicou que no próximo ano as tabelas serão novamente alteradas devido a uma regra aprovada pelo Parlamento, que prevê a atualização dos escalões de IRS de acordo com a produtividade e a inflação.

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