Impostos

Filhos de idosos em lares que pagam parte da mensalidade podem pedir fatura com o seu NIF

Esta atualização é importante para filhos com pais em lares de idosos, ou que pagam despesas relacionadas com o cuidado deles. Os filhos de idosos que residem em lares e contribuam para o pagamento da mensalidade podem pedir que a fatura seja emitida com o seu NIF, no valor correspondente à parte que suportam.

Pedro Andersson

A questão fiscal foi colocada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) que quis saber se lhe era possível emitir fatura a cada um dos filhos de uma utente, na parte assumida por estes na mensalidade do lar. Até agora, refere o pedido de informação vinculativa enviado pela ERPI (citado pela LUSA), o valor integral tem sido faturado "sempre em nome da utente", adiantando, contudo, que tem sido questionada "relativamente à parte que é assumida pelos filhos, uma vez que a utente não tem rendimentos para fazer face ao valor do encargo pago mensalmente".

Na resposta da AT, agora divulgada, é referido que a fatura que titula a prestação de serviços "deve ser emitida ao respetivo destinatário dos serviços prestados", sendo que "na circunstância do utente não coincidir contratualmente com o destinatário do serviço, no todo ou em parte, deve ser emitida fatura, em nome e com o número fiscal de cada um, pelo valor do encargo efetivamente suportado".

Até agora, pelo conhecimento que tinha, as entidades não passavam essa fatura personalizada. Com esta resposta da AT, caso o lar onde o seu familiar está recuse passar esta fatura, já pode enviar ou imprimir esta resposta da Autoridade Tributária para que isso passe a acontecer.

Pode deduzir no IRS até 403 €

Artigo 84.º
Encargos com lares

1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 25% do valor suportado a título de encargos com lares, nos termos do presente artigo, com o limite global de (euro) 403,75:

(...)
    i) Secção Q, classe 873 - Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento;

    ii) Secção Q, classe 8810 - Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento;

2 - A dedução a que se refere o número anterior abrange encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida.

Se é filho ou filha e paga (ou ajuda a pagar) o lar ou apoio domiciliário dos seus pais, veja se está a aproveitar esta lei. Sempre são mais 403 euros que pode receber a mais de reembolso todos os anos. A fatura tem é de ter o seu NIF e os rendimentos deles têm de ser baixos.

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