SABIA QUE se vive no interior do país (ou ilhas) tem mais 10% de dedução nas suas despesas de Educação?
Isto é muito importante para TODAS as famílias com filhos na escola, nos distritos do interior e nos Açores e na Madeira. Eu não sabia disto.
Quando menos esperamos, descobrimos mais um detalhe que vai trazer mais algumas dezenas ou centenas de euros a muitos de vocês. Pode ser o seu caso.
O ouvinte do podcast “Contas-poupança” que vou identificar como A. N. mandou-me a uma mensagem a alertar para um possível “bug” no IRS.
Ele, como leu na página do Contas-poupança, e sabendo que os filhos vivem e estudam na Madeira, validou as despesas dos filhos no e-fatura e identificou DENTRO DO PRAZO os filhos como estando a estudar numa região autónoma ou num estabelecimento do interior. Isso dá direito a uma majoração de 10% na dedução de educação. Tem de identificar o NIF do aluno e a identificação da escola no distrito e concelho da lista que está no Portal das Finanças.
Assim, agora ao entregar o IRS Automático, estava a contar que essa majoração estivesse contemplada. Mas não estava.
NOTA: Eu, talvez como muitos de vocês, pensava que esta majoração era só para quem tinha filhos deslocados a estudar, isto é, em escola a mais de 70 km de casa e em distritos do interior ou nas ilhas. Não! ISTO APLICA-SE AOS ALUNOS QUE ESTUDAM E ESTÃO EM CASA DOS PAIS NO SEU DISTRITO, seja qual for a sua idade. Ou seja, todos os dependentes nos distritos da lista abaixo têm direito a mais 10% de dedução automática em despesas de educação e formação só por acrescentarem uma linha no Anexo H, ponto 7, linha 11.
Bug no Portal das Finanças?
No caso de A.N., percebeu por acaso (porque foi obrigado a entregar manualmente o IRS e a senhora das Finanças pediu-lhe para acrescentar esse valor que faltava). Ele pensava que estava lá.
Corrigiu a informação e (suponho que tenha feito outras alterações, porque o montante é elevado) vai afinal receber mais 600 euros este ano de reembolso e corrigiu a Declaração do ano passado e vai receber mais 250 euros. Ele pensava que estava tudo entregue e bem.
Pelos vistos (vou ter de confirmar isto) pode haver um bug que não liga as informações dadas até dia 15 de fevereiro relacionadas com os estudantes deslocados e no interior, e o pré-preenchimento do IRS Automático ou mesmo manual.
Ao falar com ele esta tarde, percebi que muito provavelmente dezenas de milhares de pais nestes distritos não fazem ideia de que podem ir buscar mais dinheiro por acrescentarem no IRS que os filhos estudam no interior do país (mesmo morando lá).
Quem tem direito aos 10% adicionais
Quem vive nestes distritos e despesas de educação e formação tem mais 10% de dedução. Simule novamente o seu IRS.
Nota importante: em alguns destes distritos, nem todos os concelhos estão abrangidos. Por exemplo, no caso do Porto, Aveiro e Braga, são apenas os concelhos limítrofes e mais “interiores”. Noutros casos, são todos os concelhos do distrito. Basta ir ver na lista do Modelo 3 do IRS.
- Aveiro
- Beja
- Braga
- Bragança
- Castelo Branco
- Coimbra
- Évora
- Faro
- Guarda
- Leiria
- Portalegre
- Porto
- Santarém
- Viana do castelo
- Vila Real
- Viseu
- Açores
- Madeira
Se está com dúvidas, basta ver o que está na lei.
(artigo 41.º-B, n.º 11 do Estatuto dos Benefícios Fiscais)
11 – No caso de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em território do interior identificado na portaria a que se refere o n.º 10, ou em estabelecimentos de ensino situados nas regiões autónomas, é aplicável uma majoração de 10 pontos percentuais ao valor suportado a título de despesas de educação e formação a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, sendo o limite global aí estabelecido elevado para 1000 (euro) quando a diferença seja relativa a estas despesas.
Como pode ler, não se trata de alunos deslocados, mas sim de estudantes (normais).
Acrescento aqui as perguntas e respostas do Folheto da AT.
1 – Benefícios fiscais para as famílias – Incentivos à educação e formação no Interior
Quais os benefícios fiscais em vigor?
As despesas de educação e formação são dedutíveis à coleta de IRS em 30% do seu valor até um máximo de 800 €, podendo ir até aos 1.000 € se a diferença for relativa a rendas de arrendamento a estudante deslocado com o limite máximo para estas rendas de 300 €. (…)
O Governo introduziu, a partir de 2019, um incremento das despesas de educação e formação dedutíveis em IRS quando o estudante frequente estabelecimentos de ensino situados em território do interior, ou nas Regiões Autónomas (artigo 41.º-B, n.º 11 do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Assim, o valor suportado a título de despesas de educação e formação por estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país é majorado em 10 pontos percentuais.
Podemos estar a falar de poucos euros, ou de muitas dezenas de euros, simplesmente por preencher mais uma linha quando entregar o seu IRS, dizendo apenas que tem um filho a estudar num destes distritos. Repito, mesmo não sendo deslocado. Se tiver despesas de educação relevantes como um colégio privado, centros de explicações, cursos profissionais ou cursos superiores, pode ir buscar mais dinheiro com esta dica.
ATUALIZAÇÃO
Entretanto, recebi esta mensagem de um leitor dos Açores que descobriu a forma de lidar com uma das dificuldades de quem tenta preencher esta opção. Veja se é útil para o seu caso.
Olá Pedro.
Eu podia ser o A.N., pois vivo nos Açores e tenho dois filhos que estiveram até ao ano letivo 2022/2023 numa escola particular. Já tinha questionado no e-balcão sobre essa majoração que se aplica às Regiões Autónomas e ao interior, mas não obtive qualquer resposta.
Entretanto, e depois de ter lido o seu artigo, fui simular introduzindo duas alineas 11 – “Despesas de formação e educação – estudante que frequenta estabelecimento de ensino em território do interior ou nas Regiões Autónomas – artigo 78.º-D do Código do IRS e n.º 11 e alínea a) do n.º 13 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (código 662, do quadro 6C1)” no quadro 7 do Anexo H e numa primeira tentativa não me permitiu sequer submeter.
Ao clicar nas ajudas e ao ler, percebi que as despesas de Educação declaradas no quadro 6 (Deduções à Coleta) não estavam bem classificadas no quadro 6CI (deduções à coleta). Ou seja, as despesas de educação estão alocadas com o “código 653 – Outras despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida – artigo 78.º-D do Código do IRS”.
Forcei e alterei então para o código 662 e aí sim, voltei a simular e vou receber aproximadamente mais 200.00€.
Entristece-me estarmos num país que cobra imposto de tudo e mais alguma coisa, e não ter esta situação no IRS facilitada. Pois desde que soube dessa majoração assumi desde sempre que, alocando como residente nos Açores e sendo o NIF das despesas escolares de uma escola particular que só existe na minha ilha, havia um cruzamento imediato da informação e era aplicada esta majoração de mais 10%.
Sinto até que o Estado é desonesto para com quem paga os seus impostos e dificulta imenso a vida das pessoas, quando se temos deveres que temos de cumprir, também seria digno do Estado facilitar o acesso aos Direitos que temos. Espero mesmo que cada vez mais os portugueses ouçam o seu podcast, participem nos seus WS, adquiram os seus livros, pois o seu trabalho é digno de ser divulgado e partilhado. O que faz deveria ser feito pelo Ministério da Educação (introduzir Literacia Financeira nas escolas) e está a ser feito por pessoas como o Pedro.
Depois diga se no seu caso aumentou alguma coisa.
Se resultar, não se esqueça que pode entregar Declarações de substituição dos dois anos anteriores.