Novo IRS Jovem em vigor desde 1 de Janeiro
O novo modelo do IRS Jovem entrou em vigor com o Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) a 1 de janeiro e apresenta quatro alterações face ao regime anterior. Entre as principais alterações consta o grau de escolaridade, que deixa de ser fator de exclusão, e o alargamento da idade máxima para beneficiar de isenção.
De 30 para 35 anos
Assim sendo, na sua redação atual, o IRS Jovem destina-se a todos os que tenham até 35 anos de idade, independentemente da sua escolaridade, e consiste na redução do imposto pago sobre os rendimentos de trabalho sujeitos a IRS, até um máximo de 10 anos.
10 anos de "descontos"
O prazo começa a contar a partir do primeiro ano em que o jovem entrega a declaração de IRS de forma independente. Para a contagem dos 10 anos são tidos em conta todos os anos em que os jovens obtenham rendimentos, seja por conta de outrem ou em regime de trabalhador independente.
De referir que se o jovem não tiver quaisquer rendimentos durante um ano, por exemplo, é possível suspender a isenção por esse período. Ou seja, só são contabilizados os anos em que efetivamente existiram rendimentos.
Todos os graus de ensino
Além da idade máxima, que passou de 30 para 35 anos, e da duração da isenção que duplicou - passando de cinco para dez anos -, o acesso ao IRS Jovem deixou de estar vetado a quem não tenha um grau de escolaridade ao nível do ensino superior.
Até 28.700 € de rendimento
O limite de isenção também aumentou cerca de oito mil euros, passando de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS. Isto significa que os jovens com rendimentos até ao limite de 55 vezes o valor do IAS, ou 28 700 euros anuais, podem beneficiar do IRS Jovem.
No primeiro ano de trabalho a isenção é de 100%, enquanto do segundo ao quarto ano é de 75%. Do quinto ao sétimo ano apenas 50% dos rendimentos são tributados e do oitavo ao décimo ano a isenção é de 25%.
Beneficiando do novo regime, um jovem que ganhe, por exemplo, mil euros por mês conseguirá poupar cerca de 800 euros só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança será superior a 7200 euros de acordo com a informação disponibilizada no Portugal.gov.
Como começar a usufruir do IRS Jovem?
Para começar a usufruir do novo modelo do IRS Jovem basta que o jovem indique na declaração anual de rendimentos - entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho -, que pretende beneficiar do artigo 12ºB do Código do IRS.
Contudo, os jovens não são obrigados a esperar pela entrega da declaração anual para começar a sentir os efeitos do IRS Jovem. É possível pedir que o novo modelo tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente e diretamente no salário, através da redução da retenção na fonte.
Para isso é necessário que o jovem peça à entidade empregadora a aplicação do benefício ao abrigo do artigo 99º F do Código do IRS, indicando o ano em que começou a obter rendimentos de forma independente.
Se optarem por esta opção, em Abril, na altura de preencher a declaração de IRS, os jovens devem assinalar que já beneficiaram do desconto no seu salário mensal.
Quem fica de fora do IRS Jovem?
Excluídos do novo modelo do IRS Jovem ficam aqueles que beneficiem ou já tenham beneficiado do regime do residente não habitual ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
Ficam também excluídos os jovens que tenham optado pelo regime de tributação previsto para o Programa Regressa e aqueles que não tenham a situação tributária regularizada.