Impostos

Calendário IRS 2025: saiba que datas não pode esquecer

Cumprir com as obrigações fiscais é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir que aproveita todas as deduções e benefícios disponíveis. Saiba que datas não pode deixar de marcar no seu calendário fiscal.

Contas Poupança

Todos os anos, milhões de portugueses entregam a sua declaração de IRS esperando pagar o menos possível ou até ser reembolsados. Contudo, as obrigações fiscais não passam só pela entrega do formulário até junho, começam já este mês e há várias datas que deve mesmo marcar no seu calendário.

Janeiro

Declaração anual de rendas - prazo limite: 31 de janeiro

Os senhorios que estejam dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos têm até dia 31 de janeiro para entregar a declaração anual de rendas (modelo 44) relativa ao ano passado. A entrega só pode ser feita através do Portal das Finanças.

Fevereiro

Declaração Modelo 10 - prazo limite: 10 de fevereiro

A data limite para entregar a Declaração Modelo 10 - que tem como propósito declarar os rendimentos sujeitos a imposto que não constem da declaração mensal de remunerações -, é dia 10 de fevereiro. Um exemplo de rendimento que se enquadra no preenchimento desta declaração é o pagamento de particulares a empregadas domésticas.

Atualização do agregado familiar, despesas de educação de estudantes do interior ou ilhas, encargos de rendas de residentes no interior - prazo limite: 17 de fevereiro

O dia 17 de fevereiro é a data limite para diversas declarações, incluindo a atualização do agregado familiar. Se o seu agregado se alterou por, por exemplo, nascimento de filhos, casamentos, divórcios, etc., deve comunicar essas mudanças até à data indicada, caso contrário, a Autoridade Tributária vai considerar os dados disponibilizados em 2024.

Até ao mesmo dia, deve também comunicar as despesas de educação de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino no interior do país ou nas regiões autónomas. Pode fazê-lo através do Portal das Finanças.

Por último, o dia 17 de fevereiro também é a data limite para quem mudou de residência permanente para o interior do país comunicar as despesas com rendas em 2024. Pode fazê-lo no Portal das Finanças na área "Transferência Residência para Território Interior".

Validação e classificação de faturas - prazo limite: 25 de fevereiro

A validação e confirmação das faturas através do Portal ou da aplicação e-fatura deve ser realizada até dia 25 de fevereiro. No caso dos trabalhadores a recibos verdes, não só é necessária a validação, como também é preciso classificar cada uma das faturas como despesa pessoal, despesa profissional ou mista.

Março

Consulta dos valores de dedução à coleta das despesas - a partir de 16 de março

A partir de dia 16 de março pode consultar os valores de dedução à coleta das despesas, embora esta informação já esteja parcialmente disponível no e-fatura. No entanto, a partir deste dia pode consultar o valor total das deduções no IRS, incluindo as que digam respeito a despesas que não são obrigatoriamente registadas no Portal das Finanças por não exigirem fatura. Falamos, por exemplo, de rendas, propinas, juros do crédito à habitação, entre outras.

Reclamações sobre o cálculo das deduções à coleta - prazo limite: 31 de março

Se consultou o valor das deduções à coleta e considerou que não estava correto, então tem até dia 31 de março para apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária. De recordar que não pode, nesta fase, reclamar quanto ao cálculo das deduções à coleta referentes a saúde, educação, imóveis e lares, mas poderá corrigir estes valores mais tarde na declaração de rendimentos Modelo 3 no momento da entrega do IRS.

Por estes dias, pode também avisar a Autoridade Tributária se pretende consignar parte do seu IRS ou IVA, identificando a entidade que quer beneficiar. No Portal das Finanças, na secção "apoio ao contribuinte" e subsecção "IRS" vai encontrar a lista com as entidades autorizadas a receber este apoio.

Abril, maio e junho

Entrega da declaração de IRS - a partir de 1 de abril e até 30 de junho

Entre abril e junho decorre o prazo de entrega da declaração de IRS. Os contribuintes têm três meses para cumprir esta obrigação fiscal, começando a contar de dia 1 de abril e terminando o prazo a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos.

Dependendo da data em que decide entregar a declaração, pode receber o reembolso do IRS - se for caso disso -, ainda durante estes meses. Quanto mais cedo entregar, mais cedo poderá receber.

Não se esqueça, no entanto, que não deve entregar a declaração logo nos primeiros dias do prazo, pois podem ocorrer erros. Idealmente, deve esperar pelo menos duas semanas desde o início do prazo e também deve evitar entregar nos últimos dias.

Julho

Nota de liquidação de IRS - prazo limite: 31 de julho

Depois de entregue a declaração de IRS, a responsabilidade fica do lado das Finanças. Até dia 31 de julho a Autoridade Tributária tem de enviar ao contribuinte a nota de liquidação de IRS.

Agosto

Pagamento de IRS - prazo limite: 31 de agosto

Se a sua situação ditar que tem de pagar IRS, a data limite para o fazer é 31 de agosto. Se pretender pagar em prestações, pode fazer esse pedido às Finanças.

Este artigo reuniu algumas das datas mais importantes a não esquecer ao longo do processo de entrega da declaração de IRS, mas dependendo da sua situação específica poderá haver outras que tenha de ter em conta. Para garantir que está totalmente informado pode consultar a Agenda Fiscal para 2025, já publicada no Portal das Finanças.

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