O que mudou no IRS Jovem
Se tem 35 anos (tem de ter 35 anos a 31 de Dezembro de 2025) ou menos, ou se tem um filho ou neto até essa idade, esta informação é muito importante.
O IRS Jovem mudou este ano e com alguns passos simples pode ganhar muito mais dinheiro por mês ou aumentar bastante o reembolso do IRS no próximo ano.
Há 4 grandes alterações em 2025, que vão abranger milhares de jovens que no ano passado não tinham direito ao IRS Jovem:
- Idade máxima aumentada: de 30 para 35 anos.
- Duração do benefício duplicada: de 5 para 10 anos.
- Acesso universal: deixa de depender do grau de escolaridade, abrangendo todos os jovens até aos 35 anos, independentemente das habilitações académicas.
- Limite de isenção aumentado: de 40 para 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), correspondendo a cerca de 28.700 euros.
Podemos estar a falar de muitos milhares de euros:
No primeiro ano, a isenção de IRS é de 100%. Entre o segundo e o quarto ano está isento em 75%. No quinto, sexto e no sétimo ano a isenção é de 50%, e nos restantes 3 anos, a isenção será de 25%.
28 mil euros de rendimento anual isento equivale a um salário bruto de cerca de 2 mil euros por mês. Mas mesmo quem ganha mais do que isso é beneficiado, porque só pagará IRS sobre o restante acima do que estiver isento, pela respetiva taxa.
Mas com salários mais normais, de que poupanças estamos a falar? Para quem ganha 1.000 € brutos por mês, a poupança no primeiro ano pode ser de cerca de 800 euros em 2025 (60 € por mês) e chegará a vários milhares de euros no total dos 10 anos.
A ministra da Juventude e Modernização estima que esta medida possa abranger entre 350 e 400 mil jovens, incluindo alguns que estejam no estrangeiro e a pensar regressar a Portugal.
O que tem de fazer
Para ter direito ao desconto, a primeira opção é não fazer nada e no IRS que entregar no ano que vem referente a 2025, escolhe no Modelo 3, anexo A, no quadro 4, a opção “Artigo 12º-B” do código do IRS. E recebe o valor correspondente como aumento do seu reembolso.
A outra opção é receber já o que tem direito, todos os meses, reduzindo a retenção na fonte.
Para isto, basta enviar um e-mail para os recursos humanos da sua empresa, e dizer duas coisas: que quer ter a retenção do IRS Jovem e qual foi o primeiro ano em que teve rendimentos e entregou o IRS sozinho.
Por exemplo, se um jovem começou a trabalhar em 2019 e entregou o primeiro IRS sozinho em 2020, o ano 1 é 2019. É a partir desse que contam os 10 anos.
Mas atenção, não precisam ser anos corridos: os anos em que não entregou IRS ou em que esteve a trabalhar fora do país não contam.
A má notícia, é que o novo IRS Jovem não tem retroativos. Não adianta corrigir os IRS dos anos anteriores. Quem usar o Programa “Regressar” não pode acumular com o IRS Jovem (o “Regressar” deverá ser mais vantajoso).
Qual é o ano 1?
Uma dúvida comum: como é que eu sei qual foi o primeiro ano em que entreguei o IRS de forma independente? Se não se lembra, deve ir ao Portal das Finanças e “pedir certidão”. Depois escolhe “Liquidação de IRS” e coloca o ano mais antigo que se lembrar. Se aparecer certidão é porque entregou, se colocar um ano em que a certidão não existe é porque esse não é o ano 1.
E, já agora, não se esqueça de que mesmo que faça já a retenção da fonte com o IRS Jovem durante 2025, terá de selecionar na mesma o artigo 12-B quando entregar o IRS em 2026, Não pode aceitar o IRS automático, mesmo que tenha direito a ele.
Pode ver ou rever a reportagem em vídeo aqui: