IRS

IRS – Cometeu este erro?

Consignou ou não consignou? Muitos espectadores estão a referir que na Nota de liquidação não estão a aparecer as deduções da exigência de fatura (os 15% do IVA em restaurantes, oficinas e cabeleireiros). Ao ler este comentário de uma espectadora no Facebook ocorreu-me que isso pode acontecer em alguns casos por OPÇÃO do próprio contribuinte […]

Consignou ou não consignou?

Muitos espectadores estão a referir que na Nota de liquidação não estão a aparecer as deduções da exigência de fatura (os 15% do IVA em restaurantes, oficinas e cabeleireiros).

Ao ler este comentário de uma espectadora no Facebook ocorreu-me que isso pode acontecer em alguns casos por OPÇÃO do próprio contribuinte sem ter essa intenção.

“Já percebi para onde foram os meus 175€. Consignei o valor de IRS e IVA a uma instituição e sem saber doei o valor de benefício das minhas facturas. Fi-lo acreditando que o Estado iria dar por mim esses valores a uma instituição. Sempre ouvi dizer que é assim que se processa. Afinal não. O meu benefício IVA por exigência de factura não me é entregue por falha nas informações vinculadas quando dizem para consignarmos o valor que não custa nada. Pois não. Estou desempregada e foram só 175€ que me faziam falta. pode ser que alguém esteja a olhar para a boa acção que acabei de fazer e me arranje um emprego :(“

Vejam se fizeram isto por engano: quando escolhem uma instituição para dar 0,5% do vosso IRS isso sai do bolso do Estado e não do nosso, escolhe o quadradinho do IRS, mas mesmo ao lado está também outra cruzinha que diz IVA. Se escolheram as duas estão a oferecer à IPSS da vossa escolha, a consignação do 0,5% + TODO o valor da exigência de fatura que amealharam durante o ano anterior. Se assinalaram as duas cruzinhas é óbvio que não vão ter essa dedução no vosso reembolso.

A espectadora ofereceu 175 euros à IPSS pensando que era o Estado que oferecia.
Portanto, se estão a dar por falta dessa dedução na vossa nota de liquidação a explicação pode ser esta. Foram vocês que abdicaram dela, por opção.
Se foi por engano, podem sempre entregar nova Declaração, dentro do prazo (até 31 de Maio). Perguntem nas Finanças como devem fazer.
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