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Prémio Salarial de 700 ou 1500 € – Quem pode pedir e como se faz?

Devolução das propinas – Quem pode pedir e como se faz? Os jovens com um curso superior terminado até 2023 e que começaram agora a trabalhar, têm direito a receber cerca de 700 euros por parte do Estado. Se tem um mestrado, passa para 1500 euros. Na reportagem desta semana, o Contas-poupança explicou-lhe como funciona […]

Devolução das propinas – Quem pode pedir e como se faz?

Os jovens com um curso superior terminado até 2023 e que começaram agora a trabalhar, têm direito a receber cerca de 700 euros por parte do Estado. Se tem um mestrado, passa para 1500 euros. Na reportagem desta semana, o Contas-poupança explicou-lhe como funciona o “Prémio salarial”, também conhecido como a “Devolução das propinas”.

Contei-lhe a história de Duarte Neutel, que concluiu o curso de Gestão em maio de 2023 e começou a trabalhar logo a seguir ao verão. Teve rendimentos durante 3 meses.

Isso é o suficiente para receber este ano o chamado “Prémio salarial”. Estamos a falar de 697 euros por ano, durante 3 anos. Se tivesse feito um mestrado, seriam 1500 euros por ano durante o número de anos que durou o mestrado.

Duarte soube deste apoio pelas notícias, e por familiares que o alertaram, e fez o pedido logo em fevereiro. É uma forma de compensar estes jovens por terem prosseguido os estudos e terem decidido ficar em Portugal. Não é muito, mas é uma ajuda para compensar as propinas que pagaram.

Tem de fazer o pedido até final de maio.

Agora, muito importante: quem concluiu o curso ou mestrado antes de 2023 também tem direito, e muito acham que não. A condição é que ainda não tenham passado desde então o número de anos que durou o curso ou mestrado e que não tenham mais de 35 anos.

Por exemplo, se terminou uma licenciatura de 3 anos em 2021, ainda tem direito ao prémio salarial em 2024, porque passaram 2022, 2023 e 2024 é terceiro ano.

Mas se tem dúvidas sobre se tem direito ou não, basta ir à página eportugal.gov.pt, depois clica em “Pedir prémio salarial de valorização das qualificações”, e a seguir em “Faça uma simulação”. Insere os seus dados e fica logo a saber se está abrangido.

Se já tem a certeza de que tem direito, é só clicar em “Pedir o prémio”, inserir os seus dados pessoais e as informações sobre o curso.

Não tem de digitalizar nada. Faz o pedido do prémio salarial em 4 ou 5 minutos. Confirma o processo, e recebe um e-mail com a prova da entrega do pedido.

Tem até final de maio para preencher este formulário. Depois, o Ministério da Educação tem 1 mês (junho) para confirmar que fez mesmo o curso e a seguir, em julho, a Autoridade Tributária confirma que entregou o IRS sozinho este ano.

Atenção a este detalhe: o jovem tem de entregar sozinho o IRS de 2023. Mesmo que só tenha trabalhado 2 ou 3 meses e isso prejudique o IRS da família. Se entregar em conjunto com os pais, vai perder o direito ao prémio salarial durante os 3 ou 5 anos.

Isto pode ser complicado porque – só por sair do agregado familiar- os pais vão perder 600 euros de dedução e todas as despesas de educação e saúde desse filho. Há famílias em que para receber o prémio salarial do filho, vão ter prejuízo. Façam bem as contas.

Ou seja, na minha interpretação, no caso de jovens abaixo dos 25 anos quem vai “pagar” o prémio salarial do jovem são os pais e não o Estado. Para quem vai receber os 697 euros, os pais dele vão perder os 600 euros por filho na dedução do IRS e todas as despesas de educação e saúde do filho. Acho esta situação completamente surreal.

Com esta medida podemos até chegar ao ridículo de – em algumas situações – o Estado ter lucro com o pagamento do prémio salarial ao jovem, com prejuízo da própria família do jovem.  Corrijam-me se estiver a pensar mal. Nunca ouvi ninguém chamar a atenção para este pormenor.

Ao fazer o pedido, o jovem deve garantir que tem o IBAN atualizado no Portal das finanças.   

Se o prémio for aprovado, é automático todos os anos. Não tem de repetir a candidatura.

Simule e veja se tem direito. E faça as contas para ver se compensa receber o prémio ao longo dos anos correspondentes, ou se vai acabar por ter prejuízo.

Jovens estrangeiros também têm direito

Alguns jovens estrangeiros – que também podem aceder ao prémio salarial se tiverem completado um ciclo de estudos no ensino superior em Portugal e desde de que se tenham mantido a trabalhar por cá – têm tido dificuldades em submeter os pedidos. Apesar de a autenticação no portal ser feita através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital, os jovens estrangeiros podem fazer a ativação a partir dos dados do passaporte, título de residência ou número de identificação fiscal.

Como se pede o prémio salarial?

O pedido é feito no portal ePortugal, através de um formulário eletrónico e tem de ser requerido até ao último dia do mês de maio do ano seguinte à verificação do cumprimentos dos critérios. Neste caso, quem já tenha terminado a licenciatura em 2023 e queira receber o prémio ainda durante o ano de 2024, deve efetuar o pedido até dia 31 de maio deste ano.


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