Apoios sociais

APOIOS COVID-19 | Abono de família vai ser duplicado em Setembro e outros apoios novos

Regras dos novos apoios entraram hoje em vigor Há dois apoios que foram atribuídos automaticamente pelo governo a quem está em maiores dificuldades: o apoio extraordinário que vai receber no fim deste mês para quem esteve em lay-off (pode ler aqui) e o abono em família em duplicado em Setembro. NÃO TEM DE FAZER NADA […]

Regras dos novos apoios entraram hoje em vigor

Há dois apoios que foram atribuídos automaticamente pelo governo a quem está em maiores dificuldades: o apoio extraordinário que vai receber no fim deste mês para quem esteve em lay-off (pode ler aqui) e o abono em família em duplicado em Setembro. NÃO TEM DE FAZER NADA NEM PREENCHER NENHUM REQUERIMENTO.

O decreto-lei que regula um conjunto de medidas de apoio social, entre as quais o abono de família, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social foi publicado em Diário da República e entrou hoje (dia 16/7/2020) em vigor. Tem aqui o Diploma na íntegra para tirar dúvidas: Decreto-Lei 37-2020 Apoios sociais.

Recordo que o abono de família tem 4 escalões e o valor varia entre os 21,76€ e os 303,44€ (Família monoparental com 3 filhos ou mais) por mês. Pergunto-me se haverá famílias que têm direito ao abono de família e que ainda não o pediram. Acho que não, mas já vi muita coisa…

Note que o Diploma inclui:

  • As regras da Prestação complementar de abono de família para crianças e jovens;
  • Prorrogação automática do subsídio social de desemprego até ao final de 2020;
  • Apoios extraordinários no âmbito da ação social no ensino superior;
  • Simplificação do processo de verificação de incapacidade no estatuto dos cuidadores informais.

O novo abono de família

O Governo criou uma prestação complementar de abono de família para famílias que tenham crianças e jovens no 1.º, 2.º ou 3.º escalões com até 16 anos. Esta medida – diz o governo – abrangerá 974 mil crianças e jovens em setembro, sem necessidade de requerimento. É automático.

Só deve preocupar-se com esta informação se acha que tem direito e ainda não pediu. Faça-o com urgência. Isto é particulamente importante para quem perdeu rendimentos nos últimos meses e que nunca pensou estar nesta situação. Confirme pelas contas do documento (link acima) se agora com estes novos rendimentos (muito menores) os seus filhos já terão direito. A vida muda com muita rapidez. Aproveite todos os apoios sociais disponíveis.

1 – Os titulares de abono de família para crianças e jovens que perfaçam até 16 anos, inclusive, até 31 de dezembro de 2020, correspondentes aos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos do agregado familiar, têm direito a receber, no mês de setembro de 2020, uma prestação complementar nos termos dispostos no número seguinte.

É que o abono de família – diz o Diploma – será reavaliado em função dos rendimentos mais recentes dos agregados que tenham tido quebra abrupta de rendimentos. Se teve quebra de rendimentos por caiusa da Covid-19, um pedido de abono recusado em Janeiro pode ser aceite agora face aos novos cálculos.

3 – Aos agregados familiares beneficiários de prestações de abono de família para crianças e jovens que tenham registado uma queda abrupta de rendimentos nos três meses anteriores, o serviço competente da segurança social procede à reavaliação oficiosa das mesmas, tendo em conta os rendimentos de trabalho, pensões e outras prestações sociais constantes do sistema de informação da segurança social.

4 – Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se os agregados familiares em que, pelo menos um dos seus elementos, com idade igual ou superior a 18 anos, não tenha obtido naquele período de referência rendimentos do trabalho, pensões ou prestações sociais substitutivas de rendimentos do trabalho.

Tem neste link da Segurança Social as principais respostas às dúvidas sobre quem tem direito ao abono de família e quanto vão receber.

E aqui tem o Guia completo do Abono de família com vários casos práticos. Guia_abono_familia_criancas_jovens em PDF.

Subsídio social de desemprego e RSI

O apoio vai ser prolongado automaticamente até Dezembro e o RSI vai considerar os meses mais recentes para abranger o preríodo de crise para beneficiar mais pessoas.

“Adicionalmente, é prorrogado automaticamente o subsídio social de desemprego até final de 2020”, refere o governo, esclarecendo que, em relação ao Rendimento Social de Inserção, passarão a ser considerados os rendimentos mais recentes (último mês anterior ao pedido).

Verificação de incapacidade para Cuidadores informais

O diploma visa ainda simplificar o processo de verificação de incapacidade para o estatuto dos cuidadores informais, que passa a poder ser feito até dezembro apenas por um médico do serviço de verificação de incapacidade da Segurança Social em vez de três. Atenção que tem de fazer o requerimento até ao fim deste mês de Julho.

2 – O direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal é reconhecido a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 64/2020, de 10 de março, aos requerentes que naquela data reunissem todas as condições de atribuição do subsídio devendo, para este efeito, apresentar o requerimento até 31 de julho de 2020.

Portanto, esteja atento e caso verifique que não recebeu estes apoios a que tem direito, reclame imediatamente porque pode ter havido alguma falha. E se não tem algum destes apoios, contacte a Segurança Social e tente perceber se tem direito ou não. Ou, caso esteja convencido de que tem direito, faça o pedido e aguarde pela resposta.



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