Novas medidas para a habitação
O primeiro-ministro anunciou ontem, na Assembleia da República, que o Conselho de Ministros vai aprovar hoje um conjunto de medidas na área da habitação, incluindo o aumento das deduções à coleta para inquilinos e diminuição de taxas para senhorios.
"O foco é promover habitação a preços moderados para os portugueses e, em particular, para a classe média", afirmou.
Entre as medidas a aprovar na quinta-feira, o primeiro-ministro destacou quatro.
Aumento das deduções para inquilinos
"Para os inquilinos, já em 2026, um aumento para 900 euros (atualmente é 700 euros) e, em 2027, para 1.000 euros, de dedução à coleta de IRS dos encargos com as rendas de habitação a preços moderados", disse.
Ou seja, quem tiver os contratos registados nas Finanças e o senhorio passar recibo, pode descontar até 900 euros no imposto a pagar: ou vai receber mais esse valor de reembolso (se tiver retenção na fonte suficiente) ou pagar menos.
Neste momento, é possível deduzir 15% da despesa com rendas até ao limite máximo de 700 euros, no IRS a entregar no próximo ano relativos às prestações pagas em 2025.
Deve notar que quem ganha o salário mínimo nacional e não paga IRS, esta medida é irrelevante porque não terá dinheiro nas Finanças para descontar esta dedução. E mesmo que ganhe um pouco mais, e tenha alguma retenção na fonte, pode atingir o máximo de reembolso apenas com as Despesas gerais familiares, Saúde, Educação e por ter filhos: depende do rendimento coletável e da retenção na fonte.
Redução da taxa de IRS para senhorios
Para os senhorios, o primeiro-ministro apontou "a redução da taxa de IRS de 25 para 10% nos contratos de arrendamento de habitações a rendas moderadas".
Em relação a esta medida, o problema é que ainda ninguém percebeu o que é uma renda “moderada”. O primeiro-ministro não explicou de que valores estamos a falar, nem as tipologias, nem nada que explique do que é que estamos a falar.
Isenção de mais-valias em reinvestimento
"Em terceiro lugar, o fim das mais-valias de IRS na venda de habitações se o valor for reinvestido em imóveis para arrendamento a valor moderado", acrescentou.
Quanto a esta medida, fica também por saber o que é um arrendamento a “valor moderado” e durante quanto tempo essas rendas terão de ser mantidas nesse patamar. Não se explica se é um “perdão” total, parcial, se se aplica só a imóveis habitacionais ou a terrenos, nem se há limites de valor. Aguardemos.
Licenciamentos mais simples
Como quarta medida, Luís Montenegro apontou "a simplificação dos licenciamentos no regime jurídico da urbanização e edificação, encurtando prazos e agilizando processos".
Também precisamos aguardar para perceber o que o governo está a planear. Durante esta quinta-feira deverão ser conhecidos mais pormenores sobre estas e as outras 26 medidas. Assim que forem conhecidas, darei conta.