Os alunos mais desfavorecidos que ingressem no ensino superior terão, além da bolsa de estudo, um apoio extra de 1045 euros por ano ao longo de todo o curso, disse esta terça-feira o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
A proposta apresentada no início de dezembro aos reitores, presidentes dos politécnicos e estudantes, previa a atribuição automática de uma bolsa suplementar aos alunos beneficiários do escalão A do abono de família, mas apenas no primeiro ano de curso.
Esta terça-feira, no final da cerimónia de apresentação do novo modelo de ação social para o ensino superior, que decorreu no Teatro Thalia, em Lisboa, o responsável pela pasta da educação revelou aos jornalistas que a bolsa extra de 1045 euros será atribuída anualmente até à conclusão do curso.
De recordar que da proposta original do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), consta ainda a mudança do sistema de atribuição de bolsas e a criação de um novo método de cálculo. De acordo com o diagnóstico realizado pela Nova SBE, que serviu de ponto de partida para a proposta, o sistema atual é "pouco progressivo e não cobre de forma adequada as despesas dos estudantes".
Desta forma, a iniciativa prevê um apoio ajustado ao custo de vida por concelho e às possibilidades de contribuição dos agregados familiares, tendo ainda em conta se o estudante está ou não deslocado.
O custo de vida real passa a ser estimado para cada concelho com oferta de ensino superior, incluindo despesas com propinas, alimentação, transportes e alojamento.
Além disso, se o cálculo ao montante que o agregado familiar pode disponibilizar ao estudante - que considera os rendimentos totais do agregado e a sua composição -, mostrar que a família se encontra abaixo do limiar da pobreza, o aluno recebe automaticamente a bolsa máxima.
De acordo com a proposta original do MECI, o complemento ao alojamento também deverá sofrer alterações. O novo modelo, que tem em conta a progressividade introduzida nos cálculos, garante que todos os estudantes deslocados e que tenham despesas com alojamento têm acesso ao complemento.
Desta forma, assegura-se que o apoio é "proporcional ao rendimento das famílias e ao custo real das rendas" nas diferentes regiões do país, lê-se no comunicado divulgado pelo MECI na altura.