Apoios sociais

Alunos desfavorecidos terão apoio extra anual de 1045 euros durante todo o curso superior

O ministro da Educação, Ciência e Inovação revelou esta terça-feira que a bolsa extra, no valor de 1045 euros, prevista para os alunos mais desfavorecidos, será atribuída anualmente até à conclusão do curso superior. Primeira versão da proposta previa que o apoio fosse recebido apenas no primeiro ano.

Inês de Almeida Fernandes

Os alunos mais desfavorecidos que ingressem no ensino superior terão, além da bolsa de estudo, um apoio extra de 1045 euros por ano ao longo de todo o curso, disse esta terça-feira o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

A proposta apresentada no início de dezembro aos reitores, presidentes dos politécnicos e estudantes, previa a atribuição automática de uma bolsa suplementar aos alunos beneficiários do escalão A do abono de família, mas apenas no primeiro ano de curso.

Esta terça-feira, no final da cerimónia de apresentação do novo modelo de ação social para o ensino superior, que decorreu no Teatro Thalia, em Lisboa, o responsável pela pasta da educação revelou aos jornalistas que a bolsa extra de 1045 euros será atribuída anualmente até à conclusão do curso.

De recordar que da proposta original do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), consta ainda a mudança do sistema de atribuição de bolsas e a criação de um novo método de cálculo. De acordo com o diagnóstico realizado pela Nova SBE, que serviu de ponto de partida para a proposta, o sistema atual é "pouco progressivo e não cobre de forma adequada as despesas dos estudantes".

Desta forma, a iniciativa prevê um apoio ajustado ao custo de vida por concelho e às possibilidades de contribuição dos agregados familiares, tendo ainda em conta se o estudante está ou não deslocado.

O custo de vida real passa a ser estimado para cada concelho com oferta de ensino superior, incluindo despesas com propinas, alimentação, transportes e alojamento.

Além disso, se o cálculo ao montante que o agregado familiar pode disponibilizar ao estudante - que considera os rendimentos totais do agregado e a sua composição -, mostrar que a família se encontra abaixo do limiar da pobreza, o aluno recebe automaticamente a bolsa máxima.

De acordo com a proposta original do MECI, o complemento ao alojamento também deverá sofrer alterações. O novo modelo, que tem em conta a progressividade introduzida nos cálculos, garante que todos os estudantes deslocados e que tenham despesas com alojamento têm acesso ao complemento.

Desta forma, assegura-se que o apoio é "proporcional ao rendimento das famílias e ao custo real das rendas" nas diferentes regiões do país, lê-se no comunicado divulgado pelo MECI na altura.

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