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Jovens terão de escolher entre devolução de propinas ou IRS Jovem

Governo decidiu que os jovens diplomados do ensino superior que ainda não beneficiam da devolução das propinas, quando realizarem esse pedido, terão de optar entre o prémio de valorização e o regime do IRS Jovem.

Contas Poupança

Os jovens diplomados do ensino superior que ainda não estão a beneficiar da devolução das propinas vão poder receber o prémio de valorização, mas terão de escolher entre esse apoio ou o regime do IRS Jovem.

Na terça-feira, o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, anunciou que os pedidos já aprovados continuarão a ser pagos, conforme foi anunciado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na segunda-feira. Contudo, nos novos pedidos, "os diplomados irão optar entre o prémio salarial e o IRS Jovem", disse.

De recordar que o prémio salarial de valorização das qualificações corresponde, no fundo, à devolução das propinas, e se destina a jovens até 35 anos que residam e trabalhem em Portugal. Foi aprovado pelo governo liderado por António Costa em 2023 e constava do Orçamento do Estado para 2024.

Novos pedidos ainda não estão a ser aceites

O Orçamento do Estado para 2025 não fazia qualquer menção a este mecanismo e há vários meses que o portal do Governo, onde os pedidos são submetidos, refere que "não estão a ser aceites novos pedidos" e que "o prazo para submeter pedidos em 2025 ainda não foi anunciado", gerando dúvidas quanto à continuidade da medida.

Em fevereiro, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, já tinha dito que o Governo estaria a avaliar a possibilidade de o mecanismo de devolução das propinas ser cumulativo com o novo IRS Jovem.

O novo modelo de IRS Jovem, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, é mais abrangente que o anterior, uma vez que a idade máxima dos beneficiários passou dos 30 para 35 anos e a duração do benefício duplicou de cinco para 10 anos.

Por outro lado, o acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade - no modelo anterior beneficiava apenas os jovens que tivessem, pelo menos, uma licenciatura -, e aumentou o limite de isenção.

Prémio salarial ou IRS Jovem - escolha fica a cargo dos jovens

Este mecanismo, defendeu na terça-feira o ministro da Educação, "vai no sentido certo de permitir a todos os jovens recuperarem rapidamente o investimento que fizeram na sua educação com melhores salários e com melhores empregos".

Considerando que "a conceção de base do prémio salarial está errada e não é eficaz", o Governo decidiu então que os jovens diplomados que queiram beneficiar da medida terão de abdicar do IRS Jovem.

O prémio corresponde ao pagamento anual de 697 euros para uma licenciatura e de 1500 euros para um mestrado, durante o período equivalente à duração do curso.

Por exemplo, no caso de uma licenciatura de três anos, o jovem recebe três prémios anuais de 697 euros, que poderia acumular com o IRS Jovem caso cumprisse os requisitos.

Têm direito os jovens trabalhadores residentes em Portugal, até 35 anos, e que tenham concluído a licenciatura ou mestrado em instituições de ensino superior públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, em 2023 ou antes, desde que há menos tempo do que o número de anos de duração do curso.

Os jovens que se candidataram ao prémio de valorização das qualificações em 2024 vão continuar a receber os restantes pagamentos conforme previsto, podendo beneficiar também do IRS Jovem.

O segundo pagamento anual, que deveria ter sido feito até ao final de julho, será pago no final da segunda semana de setembro, segundo informou na segunda-feira a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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