Bancos

Transferências imediatas passam a ser gratuitas para vários clientes

Entrada em vigor de um novo regulamento europeu estabelece que as instituições de pagamento só podem cobrar um valor inferior ou igual ao que cobrariam por uma transferência comum, mas nunca acima disso. Alguns bancos foram além e decidiram deixar de cobrar por este serviço.

Inês de Almeida Fernandes

As transferências imediatas são mais baratas ou até gratuitas em alguns bancos a partir desta quinta-feira e de acordo com uma informação divulgada pelo Banco de Portugal, devido à entrada em vigor das regras definidas no Regulamento do Parlamento Europeu sobre este tema, aprovado a 13 de março do ano passado.

O documento define que os bancos ficam impedidos de cobrar pelas transferências imediatas valores superiores aos cobrados pelas transferências tradicionais. Isto significa que, daqui para a frente, a utilização de transferências imediatas terá um custo igual ou inferior ao de uma transferência normal.

Contudo, apesar do regulamento apenas estabelecer que o preço não pode ser superior ao de uma transferência comum, alguns bancos decidiram não cobrar qualquer valor pela realização de transferências imediatas.

Alguns exemplos de bancos em que os clientes já podem fazer transferências imediatas de forma gratuita, como testámos no Contas-poupança, são a Caixa Geral de Depósitos, o Abanca e o ActivoBank. Haverá, contudo, bancos que poderão escolher cobrar o mesmo que nas transferências "normais". E isso estará dentro da lei. Verifique sempre quanto vai pagar antes de realizar qualquer transferência, seja normal, seja imediata.

E se o meu banco ainda não possibilitar transferências imediatas?

Outra das regras que consta do novo regulamento prevê que os bancos são obrigados a permitir que os seus clientes possam receber transferências imediatas nas suas contas. Esta obrigação aplica-se mesmo que a instituição bancária ainda não possibilite a sua realização.

Isto é, se o seu banco não tiver disponível a funcionalidade de transferência imediata, não a pode fazer, mas não está impedido de receber uma transferência imediata vinda de outra conta.

Contudo, a partir de 9 de outubro deste ano, as instituições bancárias passarão a estar obrigadas a permitir que os seus clientes acedam ao serviço de transferências imediatas e também a disponibilizar o serviço de confirmação de beneficiário. Ou seja, o acesso às transferências imediatas acabará por ser obrigatório em todos os bancos ainda este ano.

Daqui a dois anos, em 2027, dá-se mais um passo em frente com o regulamento a ser aplicado a instituições de pagamento e também às instituições de moeda eletrónica.

Novo regulamento já tinha dado passos em 2024

Para preparar a entrada em vigor do novo regulamento, o Banco de Portugal já tinha, o ano passado, disponibilizado aos prestadores de serviços de pagamento duas novas funcionalidades: o SPIN e o serviço de confirmação de beneficiário.

Com o SPIN os utilizadores podem realizar transferências imediatas apenas com um número de telefone do beneficiário, no caso dos particulares, ou com o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) no caso das empresas, em vez de ter de usar o IBAN.

Já o serviço de confirmação de beneficiário permite que a pessoa que faz a transferência verificar a identidade da pessoa para quem está a enviar dinheiro antes da operação ser finalizada. Trata-se de uma funcionalidade que pretende tornar mais segura a utilização das transferências imediatas.

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