Arrendamento

Porta 65 Jovem: solução para o erro do formulário de candidatura

Há novas regras para o apoio às rendas para jovens até aos 35 anos. Mas o formulário não está a funcionar. Tem aqui a solução para fazer a candidatura.

Pedro Andersson

As novas regras do "Porta 65 Jovem" entraram em vigor no dia 1 de Setembro, mas tenho recebido queixas de jovens que tentaram preencher o formulário no Portal da Habitação e que verificaram que o formulário ainda está com as regras antigas. No final deste artigo, tenho a solução para o problema.

As novas regras do Porta 65 Jovem

Desde 1 de Setembro que as candidaturas ao programa "Porta 65 Jovem" passaram a deixar a exigência da apresentação prévia de contrato de arrendamento e podem ser feitas com três recibos de vencimento, em vez dos anteriores seis. O decreto-lei 42/2024, de 2 de julho, que já está em vigor, pretende alargar o acesso ao programa Porta 65 Jovem a "um universo maior de jovens", permitindo-se candidaturas "com idade igual ou inferior a 35 anos" e eliminando "fatores de exclusão e de ponderação que, atualmente, se revelam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura".

O diploma adapta também as candidaturas "por forma a potenciar a racionalidade económica e a decisão sustentada do candidato por um arrendamento à sua medida, passando o apoio a ser concedido em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento", lê-se no preâmbulo.

"Procede-se, ainda, à criação de um sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar", acrescenta-se.

Pode ter o apoio com rendas mais altas

Após a aprovação do diploma em Conselho de Ministros, em 23 de maio, a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, explicou que as alterações visam "eliminar a renda máxima como um fator de exclusão", impedindo, por exemplo, que um candidato deixe de ser elegível ao apoio porque a casa que arranjou para arrendar custa 401 euros e o teto relativo ao concelho em causa é de 400 euros. Tem no fim um artigo e a reportagem em vídeo que explicam como funciona este apoio às rendas.

Os candidatos deixam também de ter de apresentar inicialmente o contrato de arrendamento, estipulando o diploma que, no caso de atribuição de apoio financeiro, o pagamento "fica condicionado ao registo no portal das finanças do contrato de arrendamento no prazo de dois meses após a data da publicação dos resultados da candidatura, sob pena de exclusão".

Assim, os jovens podem apresentar a candidatura e, após conhecerem o valor do apoio, podem então procurar a habitação de acordo com o que vão receber, entregando posteriormente o contrato de arrendamento. Os jovens podem ainda, "em alternativa à apresentação de um contrato de arrendamento", recorrer "à bolsa de habitação para arrendamento de habitações inscritas pelos respetivos proprietários no Portal da Habitação, disponível no sítio da Internet do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana)".

O diploma estabelece ainda que o candidato pode optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano imediatamente anterior, através da declaração de IRS, ou "os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos", em vez dos seis recibos exigidos anteriormente. E este é um dos erros que o formulário dá.

Quem pode candidatar-se

Podem candidatar-se jovens com 18 anos, até aos 35 anos. No caso de casais, um dos elementos pode ter 37 anos e, nos casos em que o candidato complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, "pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva".

Depois de, no ano passado, terem sido apoiados 28 mil jovens ao abrigo do programa, a estimativa do Governo é chegar aos 40 mil este ano.

De acordo com o IHRU, desde junho de 2023 que as candidaturas ao Porta 65 Jovem passaram a poder ser apresentadas em contínuo em qualquer altura do ano e são realizadas por via eletrónica no Portal da Habitação.

Como resolver o problema do formulário de candidatura

Como disse no início do artigo, há muitos jovens a tentar inserir os dados com as novas regras, mas o sistema não aceita porque ainda não foi atualizado. Contactei o IHRU, que explicou que neste link tem a forma de contornar o problema.

Deve ir ao Portal da Habitação>Porta 65 Jovem>Novas candidaturas e está lá tudo explicado.

Se a tua candidatura ao programa Porta 65 Jovem estiver de acordo com a alteração efetuada pelo Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 julho, e ainda não tiveres um contrato de arrendamento ou contrato promessa de arrendamento, podes submeter a candidatura usando os dados da caderneta predial do imóvel que queres arrendar.
Se quiseres candidatar-te com comprovativos dos rendimentos apenas dos últimos 3 meses, deves submetê-los na plataforma, calcular a média desses rendimentos e multiplicá-la por 6. Por último, deves introduzir o resultado no campo dos rendimentos.
  • Exemplo:
  • Recibo de renda 1 = 950€
  • Recibo de renda 2 = 1000€
  • Recibo de renda 3 = 1350€
  • (950+1000+1350)/3×6=6600 €
Após submissão da candidatura deverá obter o respectivo comprovativo e aguardar contacto do IHRU.


Não há ainda prazo para o formulário funcionar como deveria. Até lá, use este "truque" para fazer a candidatura. Aproveite todos os apoios a que tem direito.

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