Impostos

Devolução do IUC de carros importados – Um caso prático

Um caso prático, e uma minuta de reclamação Como já sabem, o Estado aceitou devolver o que os contribuintes pagaram a mais de IUC se compraram um carro oriundo da União Europeia com matrícula original anterior a 2007 e matriculado em Portugal entre 2007 e 31 de Dezembro de 2018. Tem AQUI a informação da […]

Um caso prático, e uma minuta de reclamação

Como já sabem, o Estado aceitou devolver o que os contribuintes pagaram a mais de IUC se compraram um carro oriundo da União Europeia com matrícula original anterior a 2007 e matriculado em Portugal entre 2007 e 31 de Dezembro de 2018.

Tem AQUI a informação da Autoridade Tributária. Claro que isto suscitou logo muitas dúvidas. Com a colaboração de quem está a lidar com o caso na primeira pessoa (não é o meu caso) vamos tentar ajudar quem está um pouco “às aranhas”.

Vamos repetir. Tudo isto de que estamos a falar é para carros cuja primeira matrícula (no espaço económico europeu) seja anterior a Julho de 2007. Carros importados cuja primeira matrícula seja posterior não têm direito a receber, porque as regras já foram aplicadas corretamente, de acordo com as Finanças.

Um caso real

No blogue, um leitor chamado Gil teve a amabilidade de explicar o que fez já este mês para pagar (ainda antes da reclamação) o valor do IUC correto.

O meu IUC é de Janeiro e quando ficou disponível para pagamento no site das Finanças, manteve o valor das tabelas de anos anteriores.
Abri uma questão no E-balcão a pedir atualização e anexei copia do DUA. Nesse mesmo dia o valor foi atualizado com passagem do meu veículo para categoria A.

Na informação sobre o meu veículo, disponível no site das finanças passou a constar o país de primeira matrícula (antes só tinha data de primeira matrícula).
Concluo que informação do campo (Z.3) do DUA lhes bastará para atualização.

Agora é ter paciência e quando tiverem todas as condições reunidas, avançar com pedido de reembolso dos anos anteriores.

No caso do senhor Gil, trata-se de uma viatura Audi A4, que ficou (não tendo feito rigorosamente nada, como nos anos anteriores) disponível para pagamento como categoria B com um valor de 238,03 € e após solicitação de atualização, passadas umas horas passou a categoria A com um valor de 43,16 €. É uma viatura com primeira matrícula de Dezembro 2003, alemã e com registo em Portugal em Janeiro de 2008.

Feitas as contas exatas paguei (a mais) entre 2008 e 2019 (12 anos): um diferencial de 2112,93 euros. Foi tomado em conta que desde 2014 existe um adicional de 6,31 a somar ao imposto da categoria A (importante para quem quiser fazer os cálculos da diferença).

Posto isto, vamos aguardar a total clarificação do assunto sobre o reembolso e quem sabe talvez se consiga a totalidade. Certamente terá de haver uma justificação válida para o estado se ter baseado nos quatro anos!! Ou não… lol

Cumprimentos e bom trabalho

A totalidade ou 4 anos?

Como acabaram de ler, no caso de Gil, ele foi prejudicado em mais de 2.000 euros. Mas vários leitores já foram pedir a devolução e foram informados de que tudo o que tenha mais de 4 anos para as Finanças prescreveu. Estou a basear-me apenas nos relatos dos espectadores.

Alexandra Mendonça, no Facebook, disse que pelo caso do pai, devolvem 2019, 2018, 2017 e 2016. Mais para trás não.

O meu pai foi apenas às finanças e disse que queria pedir a devolução do dinheiro do IUC pago a mais pelo carro importado. Tratou de tudo logo lá. (no caso dele até vendeu o carro em 2018 e por isso só vai receber 2 anos).

O que vos posso dizer, é que, independentemente do que disserem nas Finanças, eu pediria o valor total. E depois, com a resposta negativa, decidiria o que fazer. Mas essa é uma decisão pessoal. Fará como entender.

No Facebook, muitas pessoas pediram também uma minuta para a reclamação. O leitor Bruno Caldas, simpaticamente, partilhou a dele que partilho aqui:

Reclamação – devolução do IUC de veículo importado usado cobrado em excesso

Eu, Nome Completo, com o NIF 123456789, solicito ao Ex.mo/a Sr./a Chefe de Finanças do Serviço de Localidade a devolução da diferença entre o IUC cobrado e aquele que deveria ter sido cobrado, em relação ao veículo com a matrícula 12-AA-34 e aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, fundamentado na redacção dada pelo artigo 12.º da Lei n.º 119/2019 e nas recentes decisões do CAAD veiculadas na comunicação social, diferença essa que corresponde aos seguintes valores:
2016 – 123,45€
2017 – 123,45€
2018 – 123,45€
2019 – 123,45€

Com os meus melhores cumprimentos,
Localidade, 5 de Janeiro de 2020
Nome Completo

Espero que estas informações o ajudem a recuperar pelo menos parte do dinheiro que pagou a mais durante todos estes anos. Claro que se o Estado não devolver a totalidade do que pagou a mais ficaremos todos com a sensação de que compensa o Estado fazer de conta que não percebe porque depois o que for mais antigo do que 4 anos prescreve. Mas não vamos por aí. Aqui vamos ser práticos. Há dinheiro para receber. Vamos pôr mãos à obra,

Partilhe esta informação com quem comprou um carro que veio do estrangeiro. Às tantas até comprou um carro num stand ou a um particular e nem sabe que ele veio de França ou da Alemanha e anda a pagar IUC a mais. Investigue.

 

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