Só há imposto quando há conversão para euros
A Autoridade Tributária esclareceu que as mais-valias obtidas com criptoativos só são tributadas em IRS quando o dinheiro é convertido em euros.
O entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está expresso numa informação vinculativa publicada na terça-feira no Portal das Finanças, em resposta a uma dúvida colocada por um contribuinte que compra e vende criptoativos.
Quando é calculado o imposto sobre mais-valias em criptoativos
A questão colocada relaciona-se com o momento em que é calculado e tributado no IRS o ganho alcançado pelos investidores com a venda de criptoativos em situações mais complexas.
A dúvida prendia-se com o facto de as operações envolverem uma triangulação: compra de um determinado criptoativo, conversão técnica desse ativo numa moeda estável indexada ao dólar norte-americano (a 'stablecoin' USDC) e, por último, a venda deste ativo em euros, gerando uma mais-valia.
Conversão para stablecoin não gera imposto imediato
Na pergunta enviada à AT, o contribuinte explicava que a conversão do criptoativo para a moeda estável acontecia "apenas para viabilizar a conversão posterior para euros", o que dizia ser necessário por não haver par direto do ativo original com euros.
De acordo com a AT, "o momento de tributação dos ganhos obtidos por via das referidas operações ocorrerá somente aquando do momento de conversão da 'stablecoin' em moeda fiduciária".
IRS incide apenas sobre ganhos efetivos e não potenciais
Isso acontece porque, segundo o Código do IRS, a tributação só se aplica aos "rendimentos efetivamente realizados pelos sujeitos passivos singulares" e não relativamente a ganhos potenciais.
A administração fiscal sublinha que "a exclusão de tributação das mais-valias resultantes da alienação de criptoativos, quando a contraprestação assuma a forma de outros criptoativos, assenta no princípio de tributação dos rendimentos efetivamente realizados pelos sujeitos passivos singulares, incidindo o imposto unicamente sobre as mais-valias realizadas, ao invés de mais-valias potenciais ou latentes".
Exceções para contribuintes fora da União Europeia
Há, no entanto, algumas situações excecionais em que isso não acontece.
A exclusão "não se aplica aos rendimentos auferidos por sujeitos passivos ou devidos por qualquer pessoa ou entidade quando uns ou outros não forem residentes para efeitos fiscais noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, ou noutro Estado com convenção para evitar a dupla tributação internacional ou acordo de troca de informações para fins fiscais", refere a AT.
O momento da tributação dos ganhos "ocorrerá aquando do momento de conversão para moeda fiduciária, desde que tais rendimentos sejam devidos por uma pessoa ou entidade cuja residência fiscal se situe noutro Estado-Membro da UE" ou nas restantes situações que a AT elenca.
Criptoativos detidos mais de um ano estão isentos de IRS
Este enquadramento é válido para os casos em que as mais-valias são obtidas num período inferior a 365 dias contados desde a data da aquisição, porque, de acordo com o Código do IRS, os ganhos "detidos por um período igual ou superior a 365 dias" estão excluídos de IRS.
Nos casos analisados, a conversão dos ativos da moeda estável para euros acontecia quando já tinha passado mais de um ano desde a compra inicial do criptoativo.
Por isso, o fisco entende que "a mais-valia decorrente da alienação imediata após o 'swap' de USDC para euro, quando esta ocorra após a detenção do ativo original por um período igual ou superior a 365 dias, será excluída de tributação em sede de IRS".
Em resumo
- Converter criptoativos entre si (por exemplo, de Bitcoin para USDC) não gera imposto.
- O IRS só se aplica quando o dinheiro chega a euros.
- Se o criptoativo for detido mais de 365 dias, o ganho está isento de IRS.
- As exceções aplicam-se a não residentes fiscais na UE/EEE ou países sem acordo fiscal com Portugal.