Os contribuintes chamados a entregar IRS ao Estado para acertar o imposto de 2024, declarado às Finanças entre abril e junho deste ano, têm até hoje, 1 de setembro, para pagar o valor à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A data oficial para o pagamento do IRS do ano anterior é 31 de agosto, mas o prazo de pagamento passa para hoje porque, de acordo com a lei, a data-limite passa a ser o dia seguinte quando esta coincide com um domingo, como aqui é o caso este ano.
A administração fiscal teve até 31 de julho para concluir a liquidação do imposto dos contribuintes que entregaram a declaração de rendimentos de 2024 dentro do prazo legal, que decorreu entre 1 de abril e 30 de junho. Se o resultado da liquidação tiver ditado que os contribuintes têm imposto a pagar, há um período de um mês para pagar às Finanças, fase que chega agora ao fim.
Quando a AT faz a liquidação do IRS, o cálculo final pode ditar uma cobrança, o que significa que os contribuintes são chamados a entregar imposto em falta, ou resultar num reembolso a favor do contribuinte.
Ter de entregar IRS ao Estado nesta fase não significa estar a pagar mais imposto do que no ano anterior, mas apenas que o valor do imposto que está do lado do Estado ainda não corresponde ao valor real do IRS pago pelo contribuinte em função da taxa efetiva de IRS que se aplica à sua situação fiscal e que depende do seu nível de rendimento anual.
No momento da liquidação, a AT tem em consideração quanto é que o contribuinte já entregou às Finanças ao longo do ano anterior através das retenções na fonte e se o valor final do IRS for superior ao que já foi adiantado ao longo dos 12 meses do ano em causa, notifica-o através de uma nota de cobrança indicando quanto tem de entregar agora.
Antes disso, no cálculo do IRS, a AT tem em consideração o valor das deduções, que também pode influenciar a circunstância de um contribuinte receber um reembolso ou a de ter de pagar IRS.
Além do prazo para pagamento do IRS à AT terminar esta segunda-feira, está também a aproximar-se a data-limite de que a AT dispõe para pagar os reembolsos aos contribuintes que entregaram as declarações dentro do prazo legal. Caso não o faça dentro do prazo, o valor terá de ser devolvido com juros.