Seguros

Lei do Esquecimento: Como pode reduzir até 1.440€ no seu seguro de vida

Muitos portugueses tiveram uma doença grave (cancro ou outras), já passaram muitos anos e já estão curados ou têm a doença controlada, mas as seguradoras continuam a penalizá-los como se ainda estivessem doentes. Para os proteger existe a Lei do Esquecimento. Na reportagem desta semana do Contas-poupança, no Jornal da Noite na SIC (tem o vídeo no fim do artigo), explicamos-lhe o que é e como funciona.

Pedro Andersson

O que é a Lei do esquecimento e como pode mudar a sua vida

Comecemos com um exemplo, para perceber do que estamos a falar. A Maria, nome fictício, teve um cancro em 2010. Fez todos os tratamentos, e desde então todas as análises estão normais. Considera-se curada, mas as seguradoras não pensam da mesma maneira.

Está a pagar todos os meses 180 euros de seguro de vida pelo crédito à habitação. Já encontrou várias seguradoras na concorrência que lhe apresentam simulações de apenas 60 euros por mês com as mesmas coberturas, mas assim que diz que teve um cancro há mais de 15 anos, volta tudo atrás e não lhe fazem o seguro. Sente-se injustiçada. 

É para casos como este que existe a Lei do esquecimento. A partir de agora, após 10, 5 ou 2 anos (conforme as situações) as seguradoras estão proibidas de perguntar aos clientes se tiveram uma doença mais antiga do que esses prazos, e mesmo que saibam, não podem usar essa informação para aumentar o prémio (valor pago às seguradoras) aos clientes.

Isto é uma grande mudança, até na forma como estamos habituados a lidar com as empresas. A lei do esquecimento está em vigor desde 2021, mas nunca funcionou verdadeiramente porque as seguradoras interpretavam a lei à sua maneira e colocavam muitos entraves.

Se antes havia dúvidas, agora já não há.

Pode voltar a ser uma pessoa "normal"

No fundo, a lei do esquecimento vem permitir a estas pessoas voltar a ser pessoas “normais” perante as seguradoras, sem terem de carregar o cadastro de uma doença até ao fim da vida. Tome nota que esta lei só se aplica a seguros de vida e créditos ao consumidor.

Considera-se que uma doença foi superada se já passaram:

  • 10 anos desde o fim do tratamento, 
  • 5 anos desde o fim do tratamento (se a doença foi diagnosticada antes dos 21 anos)
  • depois de 2 anos de tratamento continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência que foi atualizada abaixo dos 60% de incapacidade.

Dizer que não teve a doença não é mentir

A grande novidade desta lei é que mesmo que a seguradora pergunte se já teve uma doença anterior, o cliente não é obrigado a responder ou pode mesmo responder que não, se a doença já é mais antiga do que 2, 5 ou 10 anos, conforme a situação. Não é mentir, é exercer o direito à lei do esquecimento, diz a ASF.

Quanto pode poupar com a Lei do esquecimento

A “Maria” do exemplo inicial paga anualmente 2.160 euros de seguro de vida pelo crédito à habitação. Agora, com esta nova lei, vai poder escolher a seguradora que quiser e ficar a pagar apenas 60 euros (720 euros por ano), porque não vai ter de referir que teve cancro em 2010. É uma poupança de 1.440 euros por ano.

A situação aplica-se também a quem viu os seguros agravados no passado, por causa de uma doença ou incapacidade. Se o problema já foi ultrapassado ou está controlado, basta contactar a seguradora, citar a lei do esquecimento, e ela tera de anular o agravamento e baixar o valor do prémio do seguro.

Por precaução, guarde a Declaração médica

Não é obrigatório, mas a ASF aconselha a que tenha um documento médico a comprovar que já passaram 10 anos (ou outra data) desde o fim do tratamento e que o problema não voltou a acontecer. Mas não é para entregar à seguradora agora, é para usar só no caso de haver um conflito mais tarde e essa questão se coloque.

Em resumo, se está numa destas situações, pode contactar a seguradora e pedir para que o agravamento seja anulado, e fica a pagar menos. Não é obrigado a apresentar nenhum relatório médico, basta comunicar à seguradora que já está curado, ou no caso de fazer um seguro novo, não tem de dizer nada sobre o assunto - se está esquecido, está esquecido. 

É quase como se limpasse o cadastro clínico e pudesse começar uma vida nova a partir do zero.

Nos próximos meses a lei ainda vai sofrer algumas alterações, mas para melhor. Haverá uma lista de patologias em que os prazos vão ser ainda menores. Mas para saber esses detalhes vamos ter de esperar mais alguns meses. Entretanto, use já esta informação (é um direito seu) para melhorar a sua situação ou de alguém que conheça que está a passar por esta discriminação.

Pode ver ou rever a reportagem em vídeo aqui:

Últimas