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REFORMAS | Quem se reformar antecipadamente em 2023 vai ter uma corte de “apenas” 13,8%

Corte nas pensões pelo fator de sustentabilidade recua para 13,8% em 2023 O corte das pensões por via do fator de sustentabilidade, aplicado a algumas reformas antecipadas, vai ser de 13,8% em 2023, recuando face aos 14,06% deste ano, segundo cálculos com base em dados do INE. Os cálculos feitos pela Lusa basearam-se nos dados […]

Corte nas pensões pelo fator de sustentabilidade recua para 13,8% em 2023

O corte das pensões por via do fator de sustentabilidade, aplicado a algumas reformas antecipadas, vai ser de 13,8% em 2023, recuando face aos 14,06% deste ano, segundo cálculos com base em dados do INE. Os cálculos feitos pela Lusa basearam-se nos dados provisórios do Instituto Nacional de Estatística (INE) conhecidos hoje sobre a esperança média de vida aos 65 anos, indicador utilizado para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e do fator de sustentabilidade.

A idade normal da reforma em 2023

Em 2023, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e quatro meses, pelo que as pessoas que, no próximo ano, se reformem antes desta idade — e que não estejam abrangidas por nenhum dos regimes especiais ou de carreiras contributivas longas — terão um corte de 13,8% por via do fator de sustentabilidade.

A este corte há ainda a somar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de acesso à reforma por velhice.O fator de sustentabilidade de 2023 é inferior ao que está a ser aplicado este ano (14,06%), que por sua vez já tinha caído face aos 15,5% de 2021, sendo ambos os recuos explicados pela diminuição da esperança média de vida registada quer no triénio 2019-2021 quer no 2020-2022 devido à mortalidade registada durante as fases mais agudas da pandemia de covid-19.

Execeções aos cortes nas pensões

Recorde-se que o sistema de pensões atualmente em vigor comporta várias situações em que o corte pelo fator de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal. Estão neste caso as pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.Já quem os que reúnem as condições previstas no âmbito do regime das muito longas carreiras contributivas — onde estão os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos — podem reformar-se sem qualquer penalização.


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