As portagens deverão aumentar 2,21% no próximo ano, partindo do valor da inflação homóloga de outubro confirmado esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a que acresce os 0,1% de compensação às concessionárias.
No decreto-lei nº 294/97 está prevista a fórmula segundo a qual se calcula o aumento anual dos preços das portagens, que estabelece que a variação de valor a praticar a cada ano deve ter como referência a taxa de inflação homóloga - retirando a habitação - verificada no último mês para o qual existam dados disponíveis antes do dia 15 de novembro.
Esta é a data limite de que as concessionárias dispõem para comunicar ao Governo as suas propostas de preços para o ano seguinte.
De acordo com os dados divulgados esta quarta-feira pelo gabinete nacional de estatística, a inflação excluindo a habitação fixou-se nos 2,11%.
A este valor acresce 0,1% para compensar as concessionárias pelo travão que foi imposto a uma subida de cerca de 10% em 2023, na sequência de em 2022 a evolução homóloga dos preços no continente, sem habitação, terem superado os 10%.
O Governo negociou, então, uma solução que limitou a subida do valor das portagens a 4,9% no ano passado. Na altura ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos sublinhou que, além dos 4,9% de aumento suportado pelos utilizadores das autoestradas, uma parte desse valor (2,8%), foram da responsabilidade do Estado, sendo o valor em sobra "até 9,5% ou 10,5%" suportado pelas concessionárias.
Como compensação pelo limita de 4,9% imposto o ano passado, ficou estabelecido que as concessionárias podiam, nos quatro anos seguintes, aumentar em mais 0,1% o valor de atualização das portagens.
Já este ano, os preços das portagens foram atualizados em mais de 2%, resultado de um Índice de Preços no Consumidor (IPC) de outubro no continente, excluindo a habitação, de 1,94%, a que acresceu o valor adicional de 0,1%.