Os trabalhadores por conta de outrem até aos 35 anos que sejam beneficiários do novo regime do IRS Jovem terão de fazer descontos sobre a parte do salário que não está isenta de imposto.
A Autoridade Tributária (AT) esclareceu recentemente, através de um ofício-circulado, que aos rendimentos que não estejam isentos de imposto devido ao regime do IRS Jovem, deverá ser aplicada a taxa de retenção na fonte que habitualmente se aplicaria à totalidade dos rendimentos.
Embora o anterior ofício-circulado da AT, publicado em junho de 2023, já esclarecesse que a taxa de retenção na fonte a aplicar nestes casos teria de ser a mesma que já era aplicada para o total de rendimentos, os recentes alertas por parte da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) levaram a novo esclarecimento das regras.
Não aplicar a taxa de retenção na fonte habitual aos rendimentos não isentos levará os jovens a poder ter de pagar IRS no ano seguinte.
Para evitar erros, a AT emitiu, então, um esclarecimento acompanhado de um exemplo prático. No caso de um jovem solteiro e sem dependentes que esteja no quarto ano de atividade profissional e que receba um salário bruto de 1800 euros mensais, o desconto a efetuar deve ser de 65 euros e não zero. Se neste exemplo o jovem não beneficiasse do regime do IRS Jovem, a sua retenção seria de 262 euros.
Uma das vantagens do novo regime do IRS Jovem é que os trabalhadores não precisam de esperar pelo próximo ano para sentir os efeitos do benefício fiscal.
É possível pedir desde já às entidades empregadoras que apliquem esse benefício na retenção na fonte de IRS, o que significa que o rendimento líquido mensal dos jovens poderá subir, ficando com mais dinheiro disponível a cada mês sem ter de esperar pelo acerto de contas em 2026.
No entanto, Paula Franco, bastonária da OCC, alertou que têm ocorrido erros que podem sair caros aos contribuintes.
Por exemplo, um trabalhador com um salário de 1500 euros e uma retenção de 186 euros, depois de já ter pedido à empresa para que trabalha para aplicar as isenções do novo IRS Jovem nos descontos mensais, viu-se confrontado com uma taxa de retenção de zero euros. Ora, nesta situação, o trabalhador fica sujeito a pagar IRS no próximo ano, quando até agora teria direito a reembolso.
AT explica como fazer as contas
Por considerar que em algumas situações se tem verificado que o cálculo da retenção na fonte mensal "não está ajustado ao imposto devido (...) importa emitir novas instruções", esclarece a AT no recente ofício-circulado, oferecendo um exemplo prático.
Se uma empresa é informada de que um determinado trabalhador, solteiro e sem filhos, que pode beneficiar do IRS Jovem e que está este ano no seu quarto ano de atividade com um salário bruto de 1800 euros, a entidade empregadora deve apurar "a taxa de retenção que seria devida para a totalidade do rendimento e aplicar apenas à parte que não esteja isenta".
Sabendo que a uma remuneração mensal de 1800 euros brutos corresponde uma taxa marginal máxima de 32% e uma parcela a abater de 313,99 euros - de onde resulta uma retenção de 262,01 euros -, e uma taxa efetiva de retenção de 14,56%, explica a AT.
Se 2025 corresponde ao quarto ano de isenção do jovem trabalhador, então 75% do seu rendimento está isento de imposto, ou seja, 1350 euros do salário estão isentos.
Assim sendo, apenas 450 euros do salário teriam de ser tributados aplicando a taxa de retenção na fonte habitual (14,56%), o que significa que a retenção na fonte seria de 65 euros, de acordo com as contas da AT.
Se estiver a fazer contas e pretender verificar vários cenários, encontra no site guito.pt um simulador que já inclui o IRS Jovem e que utiliza os critérios agora mencionados na atualização de informação da AT.
Recorde os prazos do IRS em 2025.