É a correção de uma injustiça/erro por parte das Finanças.
A Autoridade Tributária e Aduaneira vai rever até final de junho todas as liquidações de IMI em que tenha sido requerida isenção do imposto e restituir ou reduzir nas prestações seguintes o valor que possa ter sido já pago. Em causa estão os senhorios com contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 1990 (as chamadas “rendas antigas”), que estão isentos de pagar IMI desde o início de 2024. Esta isenção foi introduzida no Orçamento do Estado deste ano, através de uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
"A AT irá rever, até ao fim do mês de junho - data em que termina o prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) este ano - todas as liquidações que incluam prédios relativamente aos quais tenha sido requerida esta isenção e a mesma deve aplicar-se", afirmou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
Apesar da lei estar em vigor, muitos contribuintes receberam notas de liquidação do IMI como se tivessem de pagar o imposto. A Associação Lisbonense de Proprietários já denunciou o caso à Provedora de Justiça, apontando uma "violação grosseira" da lei.
Segundo fonte oficial do Ministério das Finanças, o problema surgiu porque a AT não tinha ainda a informação necessária para aplicar automaticamente a isenção. Em julho de 2024 foi disponibilizado no Portal das Finanças um formulário para os contribuintes pedirem a isenção, mas o processo de registo ainda está em curso. Resultado: a isenção não foi considerada a tempo na liquidação do IMI de 2024.
"O averbamento destas isenções encontra-se em curso, pelo que não foi possível a respetiva consideração na liquidação do IMI relativo ao ano de 2024", afirma a mesma fonte oficial, adiantando porém que vai rever todas as liquidações do imposto relativas a imóveis para as quais tenha sido pedida isenção e que tenham direito a ser abrangidas por este benefício fiscal.
Nos casos em que os senhorios tenham já procedido ao pagamento do IMI, esta revisão da liquidação "dá origem a uma redução das prestações subsequentes ou a uma restituição, conforme o caso".
Em causa está uma norma aditada ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) pelo OE2024 que determina que "ficam isentos do IMI pelo período de duração dos respectivos contratos" os rendimentos prediais tributados no âmbito da categoria F, obtidos no âmbito de contrato de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU).
Por norma, a primeira prestação do IMI (ou única quando o seu valor é inferior a 100 euros) é paga durante o mês de maio.
O que vai acontecer agora?
- A AT garante que vai rever todas as liquidações de IMI com pedido de isenção até ao final de junho.
- Se já pagou, o valor será devolvido ou será descontado nas prestações seguintes.
- Esta revisão aplica-se apenas a imóveis com contratos de arrendamento anteriores a 1990, devidamente comprovados.
Lembre-se: o prazo para pagar a primeira prestação do IMI (ou a totalidade, se o valor for inferior a 100 €) foi alargado até 30 de junho, precisamente por causa destes atrasos e devido a constrangimentos técnicos que têm condicionado a emissão das notas de cobrança do IMI referentes ao ano 2024.