Segurança Social

Governo aprova criação da Prestação Social Única: o que se sabe sobre o novo apoio?

A nova Prestação Social Única vai agregar 13 prestações sociais não contributivas como o Rendimento Social de Inserção ou o Subsídio Social de Desemprego. O Governo garante que os atuais beneficiários não perdem direitos, mas a medida ainda depende da Assembleia da República e do diploma final.

Inês de Almeida Fernandes

O Governo aprovou esta sexta-feira, em Conselho de Ministros, a criação da Prestação Social Única (PSU), uma nova prestação que pretende agregar 13 prestações sociais não contributivas num único regime. A medida ainda terá de passar pela Assembleia da República, mas já são conhecidos alguns detalhes da proposta.

O objetivo é transitar de uma lógica em que existem diversos apoios sociais com regras, critérios e prazos diferentes para ter uma única prestação mais simples e destinada aos cidadãos em situação de vulnerabilidade económica.

Contudo, isto não significa que o valor a receber será igual para todos. A prestação será calculada tendo em conta a composição do agregado familiar, os rendimentos existentes e eventuais majorações ou componentes adicionais.

Segundo disse o primeiro-ministro na intervenção que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, a reforma pretende “simplificar o regime de apoio social do Estado aos cidadãos e às famílias portuguesas”, combater a exclusão social, apoiar quem mais precisa, combater a fraude e incentivar o regresso ao mercado de trabalho.

Também no seguimento do Conselho de Ministros, Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, explicou que a PSU terá como primeiro objetivo proteger as pessoas em situações de insuficiência económica severa, garantindo “um mínimo de dignidade e de condições de vida” a quem mais precisa.

Além de agregar 13 prestações sociais, a medida também terá uma componente de integração profissional, social e comunitária dos beneficiários.

Que prestações vão ser agregadas?

De acordo com o Governo, a PSU vai agregar 13 prestações sociais não contributivas. A lista divulgada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social inclui prestações que vão desde pensões sociais e apoios ao desemprego até à parentalidade, gravidez e adoção.

Em detalhe, as 13 prestações a ser agregadas na PSU são as seguintes:

  • Pensão Social de Velhice;
  • Pensão Social de Invalidez especial;
  • Pensão de Viuvez;
  • Pensão de Orfandade;
  • Complemento Extraordinário de Solidariedade;
  • Subsídio Social de Desemprego;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio Social por Interrupção da Gravidez;
  • Subsídio Social por Risco Clínico durante a Gravidez;
  • Subsídio Social por Adoção;
  • Subsídio Social Parental Inicial;
  • Subsídio Social por Necessidade de Deslocação a Unidade Hospitalar Localizada Fora da Ilha de Residência da Grávida, nomeadamente para realização de parto;
  • Subsídio Social por Riscos Específicos;

Embora já se saiba quais são as prestações a integrar na PSU ainda não se sabe com detalhe como é que cada um dos apoios vai ser integrado, em que condições e com que valores. Esse tipo de informação só será conhecida se a proposta for aprovada na Assembleia da República e quando o enquadramento final estiver fechado e publicado em Diário da República.

Quem poderá beneficiar da PSU?

A PSU destina-se a pessoas com 18 ou mais anos que residam habitualmente em Portugal e que cumpram as condições de recursos definidas no regime.

Podem ser cidadãos nacionais, cidadãos da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu, pessoas provenientes de países terceiros à UE, desde que tenham título de residência há pelo menos um ano, e refugiados e apátridas reconhecidos por lei.

Ficam excluídas da PSU as pessoas que beneficiem de apoios sociais atribuídos no regime de asilo ou refugiado e as que estejam em prisão preventiva ou a cumprir pena, salvo nos 45 dias antes da saída do sistema prisional.

Além disso, ficam excluídas as pessoas que fiquem desempregadas porque se despediram por vontade própria ou foram despedidas por justa causa. Esta regra não se aplica às vítimas de violência doméstica.

No que diz respeito aos fatores económicos, os rendimentos são, naturalmente, uma das principais bases para aceder à PSU. O apoio não será avaliado apenas tendo em conta os rendimentos da pessoa que faz o pedido, mas também do agregado familiar.

Neste sentido, podem ser considerados parte do agregado familiar os cônjuges ou unidos de facto, familiares em linha reta e colateral até determinado grau, crianças, jovens adotados, tutelados ou confiados por decisão judicial.

No caso das situações relacionadas com o Complemento Solidário para Idosos (CSI), que não vai ser agregado na PSU, a ministra explicou que se mantém uma noção mais restrita de agregado familiar para não prejudicar os idosos.

Que rendimentos contam para aceder à PSU?

Embora os limites ainda não estejam definidos, as condições de acesso à PSU estarão associadas aos rendimentos do agregado familiar. Ou seja, não é apenas o rendimento da pessoa que pede o apoio que conta, mas sim o total dos rendimentos do agregado.

Para efeitos da atribuição da PSU, serão considerados vários tipos de rendimentos incluindo:

  • rendimentos do trabalho;
  • rendimentos prediais;
  • outras prestações sociais;
  • rendimentos de capitais;
  • património mobiliário;
  • bens móveis registados como, por exemplo, automóveis;

Como explicou Maria do Rosário Palma Ramalho, para que alguém possa ser beneficiário, “os rendimentos têm de estar abaixo do limite que seja definido para a PSU”.

Nos casos em que os cidadãos beneficiem de outras prestações sociais, esses apoios também serão contabilizados para a PSU. A ministra deu o exemplo da habitação social para ilustrar uma situação desse género: se uma pessoa quiser aceder à PSU, mas já tiver direito a habitação social, o valor dessa renda também deve ser contabilizado “de acordo com a fórmula que consta do projeto”.

O objetivo, acrescentou, é evitar discriminar quem precise de aceder à PSU e não receba qualquer outro apoio. Na prática, isto significa que duas pessoas com rendimentos semelhantes podem não estar exatamente na mesma situação se uma delas já beneficiar, por exemplo, de uma renda social.

Quanto ao património mobiliário e aos bens móveis, o documento oficial divulgado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a PSU indica que o valor desses bens não pode ser superior a 30 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Em 2026, o IAS está fixado em 537,13 euros, o que significa que 30 IAS correspondem a 16 113,90 euros.

Como vai ser calculado o valor da PSU?

Embora o objetivo da PSU seja agregar 13 prestações sociais para facilitar processos e combater abusos, isso não significa que todos os beneficiários da PSU recebam o mesmo.

No documento divulgado pelo ministério, a fórmula apresentada dita que o valor a atribuir de PSU terá por base o valor do RSI - cujo valor de referência atual é de 247,56 euros -, a que se soma a majoração por parentalidade (se aplicável) e a Componente de Incentivo ao Trabalho (CIT), se aplicável, menos o valor dos rendimentos totais do agregado familiar.

Como os rendimentos das famílias são diferentes e a aplicação, ou não, das majorações ou da CIT à fórmula depende dos casos, as prestações serão diferentes consoante a situação específica de cada agregado.

Em termos simples, o Estado olha para o valor de referência que aquele agregado deveria ter, soma as componentes aplicáveis e desconta os rendimentos que a família já tem. A prestação a pagar corresponderá à diferença.

Quem começar a trabalhar perde o apoio?

Quem beneficiar da PSU e, entretanto, começar a trabalhar não vai ficar desamparado de repente. Esta é uma das principais mudanças anunciadas pelo Governo e é nesse contexto que entra a CIT.

“Esta Prestação Social Única incorpora um regime de reingresso no mercado de trabalho em que ninguém, por trabalhar, fica a ganhar menos do que aquilo que receberia se estivesse apenas debaixo do regime das prestações sociais”, explicou o primeiro-ministro, Luís Montenegro.

Quando o beneficiário começa a trabalhar, aos primeiros rendimentos que receba de trabalho não será retirado ou reduzido o valor da PSU.

Depois, nos rendimentos seguintes e até ser atingido o limite da PSU, o valor do rendimento passa a ser descontado gradualmente no valor da PSU, até ao limite de 50%.

Na prática, quem começar a trabalhar não perde logo a prestação. Numa primeira fase, os rendimentos de trabalho não cortam o apoio e, mais tarde, quando os rendimentos aumentarem, a PSU começa a baixar gradualmente.

Há cortes previstos para quem já recebe apoios?

Quanto aos beneficiários atuais, a proposta não prevê nenhuma perda de benefício imediata. De acordo com o primeiro-ministro, a medida "não vai prejudicar ninguém face à sua situação atual" e não haverá "nenhum corte de nenhuma garantia do Estado", ideia que também foi reforçada pela ministra do Trabalho.

Está previsto um regime transitório segundo o qual os atuais beneficiários mantêm as condições que têm atualmente. A exceção, de acordo com o Governo, são as situações em que se verifique fraude ou abuso.

Além disso, no documento oficial divulgado pelo ministério, é referido que a PSU não estará sujeita a IRS.

A PSU é para sempre?

A duração do benefício dependerá das situações, mas, de acordo com a ministra, a PSU terá, regra geral, uma base anual. Isto é, será atribuída por um ano e depois será reavaliada com base nas condições que os agregados apresentarem nessa altura.

Os próprios beneficiários também terão a obrigação de comunicar alterações relevantes, como novos rendimentos de trabalho ou mudanças no agregado.

Já no caso das pessoas mais idosas que beneficiem do CSI, a lógica será diferente, uma vez que esse apoio não vai estar integrado na PSU e mantém condições próprias.

Apesar das reavaliações anuais, não haverá um limite máximo de renovações da PSU. Contudo, os beneficiários que sejam pessoas em idade ativa e com capacidade para trabalhar deverão receber a prestação “pelo menor tempo possível”, o que, disse o Governo, seria positivo, porque significaria que estariam reintegrados no mercado de trabalho.

Que obrigações terão os beneficiários?

A atribuição da PSU, além de requisitos para o acesso, também traz obrigações que se aplicam aos titulares do benefício e também aos membros do seu agregado familiar que estejam em idade ativa e não estejam a trabalhar.

As obrigações podem dividir-se em três áreas distintas: trabalho, educação/formação e atividades de solidariedade.

Os beneficiários que possam trabalhar, mas estejam desempregados e a receber a PSU devem aceitar e realizar trabalho que seja conveniente se este surgir e também demonstrar que estão ativamente a procurar trabalho pelos seus próprios meios.

Na área da formação, os beneficiários podem ter de frequentar a escolaridade obrigatória, frequentar um outro nível de ensino ou uma formação profissional.

Já as obrigações relacionadas com as atividades de solidariedade exigem que os beneficiários aceitem ou realizem “atividades de solidariedade social definidas pela entidade gestora”, em entidades públicas, da economia social ou da proteção civil.

Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, Maria do Rosário Palma Ramalho explicou que estas atividades poderão ir "até 15 horas por semana”.

“Pode ser uma coisa muito pontual”, disse, utilizando exemplos como apoio pontual em atividades municipais, festivais, limpezas ou outras tarefas adequadas à situação concreta da pessoa. A ideia, segundo o Governo, é que haja flexibilidade e que a atividade seja definida em função do perfil e das condições do beneficiário.

Além disso, acrescentou, a componente das atividades de solidariedade social parte da lógica de que quem recebe a PSU “deve, de certa forma, contribuir para a comunidade".

Essa contribuição pode, inclusive, levar a uma situação de emprego fixo. "Muitas vezes, as pessoas começam por uma atividade destas e depois a seguir têm um contrato de trabalho com a entidade e seguem a sua vida", referiu a ministra, sublinhando que, por vezes, o que falta é "o primeiro contacto".

Destas obrigações ficam dispensadas, naturalmente, as pessoas com incapacidade comprovada para trabalhar, os pensionistas de velhice antecipada ou invalidez, os estudantes e os cuidadores informais.

O que acontece se alguém não cumprir?

O incumprimento injustificado das obrigações poderá ter consequências. Segundo a ministra, se houver incumprimento grave, a prestação pode ser suspensa e, no limite, pode implicar a perda do direito ao apoio.

Nesse caso, a pessoa só poderá voltar a pedir a prestação passado determinado período.

A ministra fez, no entanto, uma distinção entre incumprimento injustificado e situações justificadas. Por exemplo, se uma pessoa estiver a trabalhar ou disponível para trabalhar e sofrer um acidente que a impeça temporariamente de cumprir as obrigações, isso não deverá prejudicar automaticamente a prestação.

Quando entra em vigor?

Para já, não há uma data definida para a PSU entrar efetivamente em vigor. Apesar de já serem conhecidas algumas das linhas principais da medida e de ter sido aprovada em Conselho de Ministros, a proposta ainda terá de seguir para aprovação da Assembleia da República.

Se reunir consenso e for aprovada, ainda será preciso esperar pelo texto final do diploma que, mais tarde, será publicado em Diário da República.

No fundo, por enquanto, a PSU é uma reforma aprovada pelo Governo, mas ainda depende de aprovação parlamentar e de concretização legislativa. A promessa do executivo é que ninguém fique em pior situação do que aquela em que se encontrava.

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