A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, anunciou que o novo programa de apoio à compra de veículos elétricos deverá ser lançado, no máximo, até 11 de junho. A garantia foi dada pela ministra em entrevista ao Jornal de Notícias e à rádio TSF.
De acordo com a governante, o apoio terá uma primeira verba de 10 milhões de euros, que corresponde a metade do valor autorizado para 2026. Tal como anteriormente, o programa será financiado através do Fundo Ambiental e manterá as mesmas regras da edição anterior.
A responsável pela pasta do Ambiente disse ainda que o incentivo vai abranger os veículos elétricos comprados a partir de 1 de janeiro de 2025.
Isto significa que quem comprou um elétrico no ano passado, mas não conseguiu aceder aos apoios, pode apresentar candidatura na próxima abertura, desde que cumpra os requisitos.
Que apoios estarão disponíveis?
O Fundo Ambiental vai disponibilizar apoios para compra de carros elétricos novos, bicicletas de carga, elétricas e convencionais, além de motociclos, triciclos e quadriciclos.
Quanto aos automóveis ligeiros de passageiros, o incentivo é no máximo de quatro mil euros para particulares e de cinco mil euros para IPSS, autoridades de transportes e autarquias.
Em qualquer um do casos, o carro deve ser novo, 100% elétrico e o valor de aquisição não pode ultrapassar os 38 500 euros ou os 55 mil euros no caso de veículos com mais de cinco lugares.
Para as bicicletas de carga e bicicletas elétricas e convencionais, os apoios vão dos 500 euros aos 1500 euros e, no caso de veículos como motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, os apoios vão até aos 1500 euros.
No anterior concurso, eram também elegíveis para apoio os carregadores para baterias de veículos elétricos.
Como funcionam as candidaturas?
As candidaturas deverão ser feitas através dos formulários que serão disponibilizados no site do Fundo Ambiental. Para já, o que se sabe é que o novo programa deverá abrir até 11 de junho.
Os incentivos abrangem todo o país e podem ser pedidos por pessoa coletiva ou singular, de acordo com o tipo de equipamento. Os apoios estão sujeitos a um máximo de quatro candidaturas por pessoa coletiva e de uma por particulares.
Além do preenchimento do formulário, os candidatos devem submeter o comprovativo de abate de um veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos, indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o IBAN de uma conta em nome do beneficiário.
Deverão ainda apresentar comprovativo de compra do veículo novo em nome do candidato.
De recordar que, em dezembro do ano passado, os apoios esgotaram ao fim de poucas horas no dia em que o Fundo Ambiental abriu as candidaturas.