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Creche Feliz | Governo não vai equiparar setor privado a setor social

O Governo revelou esta quarta-feira que não vai equiparar o setor privado ao setor social no programa Creche Feliz, que concede às crianças nascidas a partir de setembro de 2021 acesso gratuito a creches.

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O Governo revelou esta quarta-feira que não vai equiparar o setor privado ao setor social no programa Creche Feliz, que concede às crianças nascidas a partir de setembro de 2021 acesso gratuito a creches. Se ainda não conhece o programa Creche Feliz ou não sabe como candidatar-se, encontrará a resposta mais à frente neste artigo.

Segundo disse a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, a possibilidade das famílias acederem a creches do setor privado de forma gratuita quando não existirem vagas no setor social.

“Não vamos equiparar por completo as creches do setor privado e social, este Governo assume que privilegia a economia social e as instituições do setor social. Se o setor social não conseguir responder numa determinada área geográfica, aí entra o setor privado, sem complexos”, afirmou a ministra do Trabalho.

A informação surge na sequência de o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ter anunciado, no passado mês de junho, que as famílias passariam a ter acesso a creche gratuita no setor privado se não existisse vaga na rede social também na sua freguesia de residência ou trabalho, e não apenas na área do concelho como acontecia até então.

As novas medidas pretendem alargar o leque de escolha das famílias na oferta de apoio à infância até aos três anos de idade, nomeadamente reduzindo as deslocações entre creche, trabalho e residência das famílias.

O que é o programa Creche Feliz?

A iniciativa de conceder creche gratuita a todas as crianças até aos três anos foi anunciada em 2022, ainda pelo anterior governo, e na sua fase inicial abrangia apenas os setores público, social e solidário.

Atualmente, podem beneficiar do Creche Feliz todas as crianças nascidas a partir do dia 1 de setembro de 2021, inclusive, que estejam inscritas em creches da rede solidária e da rede pública, em amas da Segurança Social ou em creches da rede privada que façam parte da lista de instituições aderentes ao programa.

No início de 2023, para abranger mais crianças, o programa foi alargado às instituições privadas e, no fim do mesmo ano, também às creches das autarquias locais, de instituições de ensino superior público, de empresas do setor público e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

O programa também se aplica a crianças que tenham nascido antes de 1 de setembro de 2021, desde que estejam abrangidas pelos 1º ou 2º escalões de rendimentos da comparticipação familiar.

Como se pode candidatar?

O processo é relativamente simples e totalmente realizado através da aplicação para telemóvel Creche Feliz. Não só faz a candidatura através da aplicação, como é também lá que pode consultar a lista de creches aderentes e escolher a que mais se adequa às necessidades familiares.

Uma vez escolhida a creche, desde que esta tenha vagas disponíveis, deve solicitar à instituição que escolheu um código que vai validar a inscrição da criança. Na aplicação deve efetuar o seu registo, selecionar a creche, clicar em “pedir gratuitidade” e, de seguida, inserir os dados da criança e o código que lhe foi fornecido pela creche.

O pedido será depois analisado pela Segurança Social que entrará em contacto com o requerente para informar sobre a decisão final.

Como funciona?

A segurança social assume a totalidade da comparticipação das famílias, não tendo as mesmas que pagar nenhum dos serviços habituais prestados pelas creches, alimentação – em que se incluem dietas especiais mediante prescrição médica –, inscrição ou renovação de matrícula, seguros ou prolongamentos de horários ou extensão semanal.

Ou seja, tudo o que faz parte do normal funcionamento de uma creche, as famílias não terão de pagar e ficará totalmente a cargo da Segurança Social. Claro que existem despesas que não estão incluídas, tais como atividades extra curriculares não obrigatórias, fraldas, fardas e uniformes e serviços de transporte.

De referir que as famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar a criança, desde que exista vagas na rede solidária. Caso não haja, as famílias podem mesmo assim escolher um local da rede privada, desde que a creche em questão tenha aderido ao programa de gratuitidade.

Como são distribuídas as vagas?

Infelizmente, o número de vagas é limitado, pelo que se estabeleceram critérios de prioridade para a atribuição da gratuitidade. Naturalmente, será realizada uma avaliação social e económica de cada família, mas as prioridades estão estabelecidas conforme a seguinte lista.

  1. Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  2. Crianças com deficiência/incapacidade;
  3. Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
  4. Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade;
  5. Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  6. Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  7. Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  8. Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  9. Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  10. Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.

Para mais informações pode consultar a página da Segurança Social dedicada ao programa Creche Feliz.


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