Luís Montenegro, dirigiu-se, em especial, aos pensionistas e reformados, salientando que, com o seu Governo, o valor de referência para a atribuição do CSI já subiu duas vezes e subirá uma terceira no próximo ano.
“Quando chegámos ao Governo eram 550 euros, grosso modo, aumentámos primeiro para 600, depois para 630, e até ao dia 10 de outubro, o país ficará a saber quanto é que propomos aumentar para o próximo ano”, disse, referindo-se à data de entrega do Orçamento do Estado para 2026, que coincide com o último dia da campanha autárquica.
Por outro lado, comprometeu-se com um novo suplemento para as pensões mais baixas “se, a meio do ano a execução orçamental, revelar equilíbrio e folga suficiente”.
Montenegro salientou que o Governo que lidera também eliminou, para efeitos de atribuição do CSI, a contabilização do rendimento dos filhos, dizendo que tal era “uma injustiça muito grande”.
“Fruto disso, hoje já são sensivelmente o dobro dos portugueses que têm baixas pensões que estão a usufruir deste complemento solidário para idosos”, salientou.
Como funciona o Complemento solidário para idosos (CSI)
O que é e para quem
Prestação mensal da Segurança Social destinada a quem tem a idade normal de reforma (66 anos e 7 meses em 2025), baixos recursos e residência em Portugal há, pelo menos, 6 anos. Desde 2024, os rendimentos dos filhos deixaram de contar para a condição de recursos — avaliam-se apenas os do requerente e do cônjuge/união de facto.
Recebe a diferença entre a pensão e o total de 630 € por mês.
Rendimento e montantes
Em 2025, o valor de referência anual do CSI é 7 568 € (≈ 630,67 €/mês). Tem direito quem:
- for sozinho e tiver recursos anuais ≤ 7 568 € (Reforma x 14 meses);
- for casado/união de facto (≥ 2 anos) e o agregado tiver recursos anuais ≤ 13 244 €, sendo que os do requerente não podem exceder 7 568 €.
Condições adicionais e documentação
Estar a receber pensão (velhice/sobrevivência ou invalidez sem PSI). — Não ter acedido à pensão social por ter rendimentos acima do limite (40% do IAS se isolado = 209 €/mês; 60% do IAS por casal = 313,50 €/mês). — Autorizar o acesso a informação fiscal e bancária e apresentar os formulários CSI.
Vantagens extra para titulares do CSI
Direito a medicamentos 100% comparticipados e outros apoios de saúde (óculos, próteses dentárias, cheque-dentista), bem como acesso automático a tarifas sociais (luz, gás, água, Internet).
Atualizaçõesrecentes
O Governo atualizou o CSI para 630 €/mês a partir de 1 de janeiro de 2025 e assumiu metas de subida do valor de referência nos próximos anos (objetivo de convergência mais elevado até 2029).
Como pedir
Pode requerer online ou nos serviços da Segurança Social, entregando os formulários e comprovativos (rendimentos, património, residência). O pagamento começa, regra geral, no mês seguinte ao pedido devidamente instruído.
Nota: os limites são anuais e o cálculo é bruto (antes de descontos). Se a situação de rendimentos/ agregado mudar, deve ser comunicado — e o valor é revisto. Para dúvidas e simulações, use a informação oficial da Segurança Social e o guia prático atualizado. https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/acao-social/apoios-respostas-sociais/complemento-solidario-idosos