Impostos

Tudo o que precisa de saber sobre a entrega da declaração de IRS

A entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano passado arranca hoje, dia 1 de abril, e prolonga-se por três meses, até 30 de junho.

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Os contribuintes podem submeter as declarações de rendimento relativas ao ano de 2025 no Portal das Finanças a partir desta quarta-feira.

Contudo, os contribuintes devem evitar entregar a declaração nos primeiros dias e também nos últimos do prazo.

A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, esclareceu à Agência Lusa que "o ideal, enquanto contribuinte, é usar o meio do prazo”, para evitar a sobrecarga do Portal das Finanças nesses períodos.

O prazo de submissão das declarações de rendimento dura três meses, decorrendo até 30 de junho.

Em que consiste a declaração de IRS?

A entrega da declaração de rendimentos corresponde ao momento em que os contribuintes têm de declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) todos os rendimentos ganhos ao longo do ano anterior.

Em 2026 são declarados os valores recebidos em 2025. O prazo de entrega é o mesmo para todos os contribuintes e decorre de 1 de abril (esta quarta-feira) a 30 de junho.

O cálculo do IRS é feito sobre a totalidade dos rendimentos ganhos entre 1 de janeiro a 31 de dezembro, das várias categorias de rendimento, que podem não ser apenas os do salário, mas de outro tipo como rendimentos de capital ou de rendas do arrendamento de uma casa, por exemplo.

Do acerto final do imposto resulta uma de três situações: o contribuinte recebe um reembolso, paga mais imposto ao Estado, ou nada tem a receber nem a entregar.

A entrega no Portal das Finanças

A entrega das declarações é feita exclusivamente no Portal das Finanças, onde a AT apresenta uma declaração pré-preenchida com informações sobre os rendimentos e outros dados relevantes para o cálculo final do imposto.

Os dados são assumidos pelas finanças em função das informações comunicadas por entidades terceiras, como as empresas para as quais os trabalhadores exercem a atividade, as seguradoras, os hospitais, as universidades, os bancos ou os senhorios.

Se um contribuinte não tiver acesso à Internet, pode agendar uma ida a uma repartição de Finanças, para proceder ao preenchimento da declaração com o auxílio de um funcionário da AT.

Como funciona o IRS Automático?

Alguns contribuintes podem entregar a declaração através da funcionalidade do IRS Automático, um mecanismo de entrega mais rápido que abrange situações fiscais mais simples e que pode aplicar-se a contribuintes que trabalham por conta de outrem, que trabalham a recibos verdes ou que são pensionistas.

Quem tiver direito ao IRS Automático vai perceber quando aceder à sua página pessoal do Portal das Finanças, porque o site indica se o contribuinte cumpre, ou não, as condições para utilizar o IRS Automático.

Para quem as cumpre, a AT apresenta uma declaração provisória, com a liquidação provisória do IRS já feita e com os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.

Nesse caso, se o contribuinte estiver de acordo com a declaração pré-preenchida, basta confirmar o documento provisório para o ficheiro se converter numa declaração definitiva, que nesse momento é dada como entregue para efeitos legais.

Contudo, mesmo que os contribuintes possam estar abrangidos pelo IRS Automático, podem entregar uma declaração normal se assim preferirem.

De recordar que os contribuintes que beneficiam do IRS Jovem podem, já nesta campanha de IRS, utilizar o mecanismo do IRS Automático se assim desejarem, sem perder direito às isenções do IRS Jovem.

O que acontece se não confirmar a declaração?

Se um contribuinte abrangido pelo IRS Automático não for ao portal confirmar a declaração provisória até ao fim do prazo (30 de junho), nem entregar uma declaração pela via normal, a declaração original proposta pela AT converte-se em declaração entregue para efeitos legais.

Numa situação destas, um contribuinte pode entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade, segundo prevê o Código do IRS.

Declarar despesas em falta

No momento da entrega das declarações, os dados das deduções à coleta do IRS já aparecem pré-preenchidos pela AT, mesmo para quem submete a declaração pela via normal.

Apesar disso, os contribuintes podem, em alternativa, comunicar manualmente certas categorias de despesas como, por exemplo: de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, encargos com lares e ainda as despesas com o pagamento do trabalho doméstico.

Se um contribuinte considerar os valores previamente assumidos pelo fisco incorretos, pode preencher os dados alternativos no quadro 6C1 do anexo H, mas tem de o fazer manualmente e para todas as categorias de despesa.

Declarar contas no estrangeiro

É obrigatório que os contribuintes declarem qualquer conta bancária que tenham no estrangeiro, esteja ela localizada ou não num paraíso fiscal. Por exemplo, se um contribuinte tiver uma conta de um banco localizado em França, na Alemanha ou na Estónia, tem de indicar essa informação na declaração.

Caso esse contribuinte esteja abrangido pelo IRS Automático, não o poderá utilizar. Deve declarar essa informação manualmente, o que implica recusar a declaração automática e proceder à entrega pela via normal.

Os contribuintes que tenham ativos em territórios de baixa ou nula tributação, conhecidos por paraísos fiscais, também têm de incluir essa informação na declaração de rendimentos. Esta obrigação está regulada num decreto-lei de 2025 que baliza o tipo de ativos que devem ser indicados.

É preciso declarar todos os ativos?

Há alguns rendimentos obtidos em Portugal que o Governo definiu que não precisam de constar da declaração por já serem do conhecimento da AT. São exemplos os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e rendimentos não sujeitos a IRS.

É o que acontece com os subsídios de refeição e as ajudas de custo que constam da declaração mensal de remunerações, bem como com juros de depósitos, que já foram tributados através das taxas liberatórias quando foram pagos pelos bancos.

Como se efetua o cálculo do IRS?

Depois de entregue a declaração, a AT fica responsável por apurar o valor do imposto que o contribuinte tem de entregar ao Estado em função das taxas definidas para o ano fiscal em causa.

Para calcular o imposto, as finanças dividem o rendimento de acordo com o esquema dos escalões do IRS e aplicam as respetivas taxas. Ao valor da coleta total aí obtida, subtraem as deduções à coleta e, a esse valor de imposto, ainda deduzem as quantias de IRS que um trabalhador ou pensionista já entregou ao Estado ao longo do ano anterior através das retenções na fonte.

O resultado do acerto final pode levar a que um contribuinte receba um reembolso, que ainda tenha de entregar imposto, ou que nada tenha a receber ou a pagar.

Se um contribuinte tiver direito a um reembolso, significa que o valor do imposto que ficou do lado do Estado era superior ao imposto devido.

Por outro lado, se tiver de entregar imposto, significa que o valor que já pagou não foi suficiente para cobrir a totalidade do imposto que devia pagar.

Quanto tempo demora o reembolso?

A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, em declarações à Agência Lusa, referiu que a expectativa é de que os prazos médios de reembolso sejam próximos aos do ano passado.

“No IRS Automático, que é tendencialmente mais simples, [prevê-se] um período inferior a duas semanas” após a entrega da declaração, disse.

Os contribuintes que submetam a declaração pela via normal, tendo direito a reembolso, deverão recebê-lo entre três a três semanas e meia depois da entrega.

Qual é o prazo final de pagamento?

Para os contribuintes que entregarem a declaração de rendimentos no prazo regular, até 30 de junho, a AT tem até 31 de julho para fazer o cálculo final do IRS e informar o contribuinte da sua situação.

Caso a AT apure que o contribuinte tem imposto a pagar, o prazo máximo para efetuar esse pagamento estende-se até 31 de agosto. Contudo, se o contribuinte necessitar, pode contactar o fisco e pedir um plano de pagamentos.

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