O Banco de Portugal (BdP) divulgou as taxas máximas que bancos e instituições financeiras podem aplicar nos novos contratos de crédito ao consumo entre julho e setembro.
De acordo com os dados mais recentes, cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto continuam a ter o teto mais elevado, com a taxa máxima fixada em 18,5%.
Estes valores não definem quanto todos os clientes vão pagar, nem são taxas obrigatórias. Trata-se de limites legais, o que significa que as instituições de crédito podem cobrar menos, mas não podem ultrapassar a taxa máxima definida pelo BdP para cada tipo de crédito.
As taxas máximas aplicáveis ao crédito ao consumo são atualizadas todos os trimestres pelo BdP e essa informação permite perceber quais são os limites que bancos e instituições de crédito têm de respeitar nos contratos.
Saiba quais são as taxas máximas definidas para o terceiro trimestre do ano e como pode utilizar a informação para tomar decisões mais informadas se pedir um crédito.
Cartões de crédito têm as taxas mais elevadas
No terceiro trimestre de 2026, a taxa máxima mais elevada é aplicada aos cartões de crédito, às linhas de crédito, às contas correntes bancárias e às facilidades de descoberto. O limite que as instituições financeiras podem cobrar neste tipo de contratos é de 18,5%.
O mesmo valor aplica-se às ultrapassagens de crédito que, no fundo, são situações em que o cliente utiliza fundos para além do saldo disponível ou do limite que estava autorizado.
Estas são as formas de crédito mais flexíveis e de acesso mais rápido, mas são também as mais caras, pelo que exigem especial atenção por parte dos consumidores. A sua utilização recorrente ou prolongada pode levar ao endividamento.
Crédito pessoal com taxas entre os 8 e os 15%
O crédito pessoal pode ter várias finalidades e, por isso, as taxas máximas podem ser bastante diferentes mediante o destino de financiamento.
No terceiro trimestre do ano, a taxa máxima mais baixa no crédito pessoal aplica-se ao financiamento destinado a educação, saúde, transição energética ou locação financeira de equipamentos - uma modalidade semelhante ao leasing em que o cliente paga rendas pela utilização do equipamento -, e é de 8,9%.
Já nos outros créditos pessoais, onde se incluem créditos para lar, obras, crédito consolidado e outras finalidades, a taxa máxima é de 15,3%.
Veículos usados têm limites mais altos
No crédito automóvel, as taxas máximas variam consoante a modalidade de financiamento e o tipo de veículo.
Nos contratos de crédito para compra de automóveis ou outros veículos novos, a taxa máxima é de 10,9%, enquanto para usados é de 14,1%.
Na locação financeira ou ALD para veículos novos, a taxa máxima é de 5,1%, enquanto para os veículos usados o limite sobe para 6,6%.
O que são as taxas máximas?
As taxas máximas são limites definidos pelo BdP para os encargos que podem ser cobrados aos consumidores nos contratos de crédito. Estes valores são atualizados trimestralmente e dependem da categoria de crédito.
Na prática, funcionam como um teto legal, o que significa que uma instituição financeira pode cobrar menos, mas não pode ultrapassar a taxa máxima definida para aquele tipo de contrato.
As taxas máximas não são taxas obrigatórias, nem devem ser encaradas como uma referência de preço justo ou aceitável. Uma proposta abaixo do limite legal pode continuar a ser cara, por isso, antes de contratar crédito, o consumidor deve comparar várias propostas e olhar para o custo total do financiamento.
Taxas máximas em 2026
Na tabela seguinte, pode consultar a evolução das taxas máximas desde o início do ano, incluindo os limites definidos para o terceiro trimestre de 2026. Os valores divulgados pelo BdP aplicam-se aos novos contratos celebrados em julho, agosto e setembro.
Tipo de crédito | 1T2026 | 2T2026 | 3T2026 |
|---|---|---|---|
Crédito pessoal - Educação, saúde, transição energética e equipamentos | 8,3% | 8,5% | 8,9% |
Outros créditos pessoais - lar, obras, crédito consolidado e outras finalidades | 15,6% | 15,6% | 15,3% |
Crédito automóvel - Locação financeira ou ALD para veículos novos | 5,1% | 4,8% | 5,1% |
Crédito automóvel - Locação financeira ou ALD para veículos usados | 6,5% | 6,3% | 6,6% |
Crédito automóvel - Automóveis e outros veículos novos | 10,9% | 10,8% | 10,9% |
Crédito automóvel - Automóveis e outros veículos usados | 14,1% | 14,2% | 14,1% |
Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto | 18,9% | 19% | 18,5% |
Ultrapassagens de crédito (TAN máxima) | 18,9% | 19% | 18,5% |
O que é locação financeira ou ALD?
A locação financeira, também conhecida como leasing, é uma modalidade em que a instituição financeira compra o bem e cede a sua utilização ao cliente durante um determinado período, mediante o pagamento de rendas. É muito comum no financiamento automóvel e, no fim do contrato, pode existir a possibilidade de comprar o bem pelo valor residual.
O Aluguer de Longa Duração (ALD) também é utilizado no financiamento automóvel. Nesses casos, o consumidor paga uma renda mensal para usar o veículo durante o prazo contratado. Dependendo das condições do contrato, pode existir ou não a possibilidade de comprar o carro no final.
No fundo, em vez de o consumidor recorrer diretamente a um empréstimo tradicional para comprar o carro, opta por estas modalidades em que paga pela utilização do veículo durante o período contratado.
TAEG, TAN e MTIC: o que deve comparar?
Ao contratar um crédito, é importante que o consumidor não olhe apenas para aquela que será a prestação mensal. Este valor, por si só, pode ser enganador.
É possível que dois créditos com prestações semelhantes possam ter custos totais diferentes, dependendo do prazo, das comissões e dos restantes encargos.
A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG), a Taxa Anual Nominal (TAN) e o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) são conceitos importantes que os consumidores devem conhecer.
Na maioria dos contratos de crédito ao consumo, a taxa máxima divulgada pelo BdP diz respeito à TAEG, que é importante porque representa o custo total do crédito, incluindo juros, comissões, impostos, seguros exigidos para obter o financiamento e outros encargos associados.
Já nas ultrapassagens de crédito, por exemplo, a taxa máxima divulgada pelo BdP corresponde à TAN, que representa o custo dos juros base do crédito, mas não reflete o custo real do empréstimo.
Além da TAEG e da TAN, o consumidor deve também avaliar o MTIC, que é o indicador que vai mostrar qual o valor total a pagar até ao fim do contrato de crédito, incluindo o montante que foi emprestado e todos os custos associados.
Como usar esta informação antes de contratar crédito
As taxas máximas ajudam a perceber qual é o limite legal que bancos e instituições de crédito podem aplicar aos contratos, mas não dispensam a comparação de propostas.
Ao pedir crédito, o ideal é consultar várias instituições financeiras, avaliar diferentes propostas e fazer simulações para encontrar a melhor opção.
No entanto, os consumidores não se devem “prender” pelas taxas máximas. As instituições financeiras não podem ultrapassar os limites definidos, mas propostas abaixo do valor máximo não são automaticamente boas opções e é por isso que a comparação é importante.
Além disso, antes de assinar qualquer contrato, o consumidor deve sempre analisar, comparar e fazer contas à TAEG, TAN e MTIC em cada proposta que receba. Três propostas de financiamento para a mesma finalidade podem ter comissões, seguros ou outros encargos diferentes.
E o crédito à habitação?
É importante alertar que as taxas máximas divulgadas pelo BdP dizem respeito apenas ao crédito aos consumidores. O crédito à habitação é uma modalidade diferente, com regras distintas, e não está incluído nestas atualizações trimestrais.
No caso dos empréstimos para compra de habitação, as condições já dependem de outros fatores, como o tipo de taxa, o indexante, o spread, as comissões, os seguros associados e a avaliação da capacidade financeira do cliente.