A Autoridade Tributária reconheceu que cobrou indevidamente o IMI de 2025 a alguns senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990. Quem já pagou o imposto será reembolsado e, nos casos em que o pagamento é feito em prestações, o acerto será feito nas próximas liquidações.
"A AT procederá à emissão do correspondente reembolso, caso o imposto tenha sido pago em prestação única ou pela totalidade. Nos restantes casos, a diferença do imposto será refletida nas prestações seguintes", informou a AT em resposta a um pedido de esclarecimento da Lusa.
Isto significa que, se beneficiou da isenção e recebeu uma liquidação de IMI por engano, não terá de perder esse dinheiro.
Desde janeiro de 2024, os senhorios com contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) têm direito a isenção de IRS e de IMI enquanto esses contratos se mantiverem em vigor. Esta isenção está prevista no artigo 46.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Apesar de terem pedido a isenção em 2024 e de esta lhes ter sido reconhecida, vários senhorios receberam este ano uma liquidação de IMI relativa a 2025, como se o benefício tivesse deixado de existir.
Não é preciso pedir novamente a isenção
A AT esclarece agora que quem pediu a isenção em 2024 não precisa de apresentar um novo pedido todos os anos. O benefício mantém-se automaticamente enquanto o contrato de arrendamento continuar a reunir as condições previstas na lei.
Na ausência de indicações da AT sobre como deveriam proceder, alguns senhorios terão optado por pagar o valor do imposto cobrado dentro do prazo legal, até 31 de maio último.
Na resposta enviada à Lusa, a AT garante que "quem apresentou o pedido de isenção em 2024, não precisa de o voltar a apresentar nos anos seguintes, uma vez que o benefício se mantém, enquanto se mantiverem vigentes as condições do contrato".
Se já pagou a totalidade do IMI, a AT garante que fará o respetivo reembolso. Se o imposto estiver a ser pago em prestações, o acerto será refletido nas próximas cobranças, sem necessidade de apresentar um novo pedido.
A nota de liquidação do IMI, que é enviada aos proprietários em abril, é referente ao imposto sobre imóveis do ano anterior. Dependendo do montante, o imposto pode ser pago de uma única vez, ou em até três prestações, em maio, agosto e novembro.